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Enviada em: 22/05/2018

Sob a perspectiva filosófica de John Stuart Mill, "Sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano". Todavia, na historiografia e na contemporaneidade, a mulher prova amargamente, que essa não é a realidade, em um dos momentos considerados mais importantes em sua vida, o parto. Indubitavelmente, é notória a negligência com o bem-estar da mulher, nesse momento, transformando muitas vezes, sonhos em traumas.    Deve-se pontuar, de início, que não obstante à existência do Artigo 5º da Constituição de 1988, que assegura que todos tem direitos iguais, o aparato estatal brasileiro é ineficiente no que diz respeito ao direito da mulher de ter controle sob seu próprio corpo durante o parto. 73% das brasileiras que deram à luz, relatam que não tiveram acesso à  procedimentos  alternativos, sendo muitas vezes induzidas por pressão psicológica, à submeter-sem a procedimentos desnecessários e 25% afirmam ter sofrido algum tipo de violência durante a gestação.    Ademais, é possível ouvir diversos relatos de mulheres que afirmam terem sido ofendidas, não só verbal e psicologicamente, como também fisicamente, como exemplo, quando a gestante é amarrada durante o trabalho de parto. Em virtude desses acontecimentos, leis como a Nº 17.097 do Estado de Santa Catarina, foram implementadas para que essa problemática seja evitada. Contudo, essas leis não abrangem todo o país, possibilitando dessa maneira que casos de violência obstétrica, continuem acontecendo pelo país.          Fica claro, dessa forma, que faz-se necessário que o Governo Nacional, implante leis que punam severamente os profissionais que exercem práticas violentas durante os procedimentos do parto, a fim de que diminuam-se os casos e assegure-se o direito da mulher de ter controle sob seu próprio corpo e desfrute de um parto humanizado. Além disso, é mister que através de instruções durante o pré-natal, a gestante seja orientada, para que, caso haja algum tipo de violência durante o parto, a vítima possa denunciar ao órgão devido.