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Enviada em: 23/05/2018

É sabido que em Janeiro de 2017 foi sancionada a lei contra a violência obstetrícia, na qual faz-se valer o que já constava na Constituição, que é proibido qualquer tipo de ofensa, físico ou verbal. Ademais, desde tempos remotos, que o parto era efetuado por parteiras, até hoje com todo acompanhamento hospitalar, é possível constatar a falta de cuidados com muitas parturientes e puerpérias, provocando desde danos corporais à mãe e feto, até traumas psicológicos.       Entretanto, é pressuposto que o número de adolescentes que engravidaram de forma irresponsável sempre foi alarmante, mesmo havendo o conhecimento sobre saúde sexual, porém não é direito de nenhum profissional debochar ou tratar de forma inapropriada esse grupo de jovens. Concomitantemente, diante de situações sensíveis e especiais que são a gestação e o parto, é necessário apenas à atenção e o cuidado, pois haverá tempo para debater a vida sexual ativa e materna, deixando claro que punir nunca é o melhor caminho.       Medicamentos pré, pós e durante o parto que favoreça o mínimo desconforto possível a parturiente, cuidados especiais, alimentação, banhos quentes e acompanhamento de parceiros ou membros familiares próximos, são os fatores básicos para o êxito no processo de nascimento da criança. Outrossim, em contraposição aos ditames supracitados, faz-se presente ainda o não cumprimento da maior parte dos mesmos, pois na maioria das vezes a chegada do bebê é realizada em hospitais públicos, ou até mesmo na própria residência da paciente, onde certamente não portam recursos suficientes para o tratamento apropriado das mulheres.       Portanto, fica claro que independentemente da idade, classe social, raça, escolaridade e limiar de dor, é responsabilidade do profissional da saúde respeitar e tratar o físico e o psicológico da gestante, assim como é dever do governo equipar os hospitais públicos, afim de visar o bem-estar materno e fetal. Afinal, é importante salientar que são duas vidas nas quais são dois amores de alguém.