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Enviada em: 25/05/2018

No contexto vigente, o tratamento concedido às gestantes, no Brasil, irradiou diversos debates acerca do assunto. Nota-se que os abusos cometidos durante o processo desacatam os grandes princípios da ética aplicada à vida: Autonomia, Beneficiência e Justiça. Sendo assim, a violência obstétrica, urgentemente, deve ser vista como uma problemática a ser resolvida na sociedade.   Primeiramente, é importante avaliar que cabe ao profissional as decisões médicas e , concomitantemente , à mulher o direito de decidir sobre as intervenções em seu corpo. Entretanto, observa-se o apelo de obstetras ao "Ad Verecundiam", raciocínios ludibriadores utlizados para convencer a classificar como corretas todas as suas escolhas tomadas, apenas por serem autoridades, descartando o total consentimento da grávida. Dessa forma, segundo dados da Fundação Perseu Abramo e Sesc, aproximadamente em 90% dos casos de hostilidade tocológica não foi informado à progenitora os procedimentos realizados, promovendo uma perca de liberdade individual da mãe.   Além disso, a garantia de imparcialidade e cumprimento das normas são fundamentos imprescindíveis da bioética. Contudo, é possível constatar o desrespeito com esses princípios e com a Lei Federal 11.108/2005 , a qual concede o direito de haver um acompanhante com a gestante, como ocorrido em 2017 no Pará, quando um pai foi impedido de observar o parto de sua esposa em um PSM local. Dessa maneira, a intransigência cometida inicia-se com uma quebra de protocolo até a gradual progressão de arbitrariedade.       Evidencia-se, portanto, que para diminuir os casos de hostilidade obstétrica no país, os profissionais da área de saúde devem garantir uma atenção humanizada às gestantes, mediante ao respeito , com igualdade , de suas autonomias e necessidades e promoção de procedimentos com o mínimo de desconforto com práticas alternativas, como musicoterapia e meditação. Ademais, o Governo necessita fiscalizar os hospitais, multando, com rigor,  quando houver negligências, a fim de garantir o cumprimento das normatizações.