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Enviada em: 30/05/2018

Na histografia e na contemporaneidade, observa-se poucas mudanças no que se refere à violência obstétrica, que conceitua-se como todo tipo de agressão ou ofensa durante a gestação ou no momento do parto, de tal forma que, no Brasil, segundo a revista Época, 25% das entrevistadas afirmam ter sido desrespeitadas na gestação ou no parto devida às práticas antiquadas adotadas em decorrência do tradicionalismo de diversos hospitais brasileiros.       É de amplo conhecimento que, em 17 de janeiro de 2017, foi instituída no estado de Santa Catarina a Lei Nº 17.097, em virtude da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no estado, porém, tal lei beneficia apenas o estado de Santa Catarina, deixando outras milhões de mulheres brasileiras totalmente desamparadas pela lei.       Em decorrência disso, Joyce Guerra, uma mulher cega de apenas 31 anos, mesmo optando pelo parto normal, foi submetida pela equipe médica sem qualquer explicação sobre o que estava ocorrendo, e sem que a anestesia fizesse efeito, à cesária, bem como lhe causando diversos traumas, tanto físicos, quanto psicológicos.       Evidencia-se, dessa forma, a vulnerabilidade na qual a mulher está sujeita em momentos de medo e insegurança como a gestação e o parto, sendo responsabilidade da equipe médica, fazer com que ela se sinta segura, e seu corpo seja respeitado. Portanto, cabe ao governo, a constituição de leis vigentes em âmbito nacional, que assim com a Lei Nº 17.097, forneça à gestante informações sobre assistência ao parto desde o pré-natal, assim como garanta o direito a acompanhantes, e a um parto completamente humanizado. Fornecendo também, a devida fiscalização do ambiente hospitalar, bem como a aplicação das devidas punições aos profissionais que a negligenciarem.