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Enviada em: 10/06/2018

A Política Nacional de Humanização, implantada pelo SUS no ano de 2003, prevê uma série de medidas a serem tomadas por profissionais e estabelecimentos de saúde a fim de tornar menos desconfortável o tratamento recebido pelo usuário de tais serviços. Contudo, pode-se observar um aumento nos casos de violência obstétrica, sendo essa relacionada à violência física e assédio moral contra gestantes e puérperas. Nesse contexto, deve-se analisar como fatores culturais e a desvalorização do parto natural atuam na problemática em questão no Brasil.        A priori, deve-se analisar como fatores culturais influenciam na questão. A Bíblia Sagrada, guia espiritual para religiões de origem Cristã, apresenta a dor do parto como um castigo de Deus à mulher, associando a ideia de sofrimento como processo natural da gestação. Nesse aspecto, é comum observar pessoas leigas e profissionais despreparados banalizando o processo no parto, culpando a gestante pela dor sentida ao afirmarem que a mesma fez por merecer e ridicularizando-a por fatores como idade, condições socioeconômicas e aparência física, por exemplo.         A posteriori, pode-se discutir como a desvalorização do parto normal apresenta papel importante na problemática discutida. Por ser um procedimento demorado que demanda tempo e atenção por parte dos profissionais, o parto normal vem perdendo lugar para a cesária, que por usa vez, apresenta-se como um procedimento cirúrgico rápido, que possibilita ao médico obstetra a realização de mais partos em um menor intervalo tempo, aumentando assim seus lucros. Nesse sentido é muito comum observar profissionais que impõem a cesária como única alternativa desconsiderando os planos e anseios das pacientes, o que pode caracterizar-se como assédio moral. Segundo orientação da OMS, o número de cesarianas deve ser de 15% do total de partos, no Brasil, esse índice é de 55%.         Torna-se evidente, portanto, que a reprodução de valores culturais e a desvalorização do parto natural são fatores determinantes na problemática da violência obstétrica no Brasil. Nesse contexto, cabe ao Poder Legislativo, através do Congresso Federal, a criação de uma lei específica sobre violência obstétrica, visando maior seguridade às puérperas e gestantes, e possibilitando a punição de agressores. Compete às Secretárias Estaduais de Saúde a criação de programas que visem estimular os partos naturais por parte dos profissionais médicos, possibilitando, assim, que os anseios das pacientes a respeito do parto normal sejam respeitados, visando maior qualidade do serviço prestado.