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Enviada em: 14/06/2018

Colocar a violência obstetrícia em debate é um tabu na sociedade brasi-leira. Uma vez acolhidas em ambiente supostamente seguro e com apoio de profissionais da saúde, o tema ganha força pela defesa do direito das mulheres ao bem-estar no momento do parto. A atenção da sociedade se volta em favor da mãe, derrubando a tradição hierárquica ocupada pelo médico no contexto de fragilidade da paciente.      Antes de mais nada, é preciso evidenciar o protagonismo da mãe no processo do parto. O embate íntimo entre a natureza e a razão demandam um ambiente seguro e que configure a confiança para que as dificuldades decorrentes da dor e da ansiedade possam ser administradas com mais facilidade. A autodeterminação quanto ao tipo do parto, cesárea ou natural, à presença do acompanhante e da administração de medicamentos, bem como analgésicos, deve contar com sua expressa anuência.        Além disso, verifica-se no Brasil um histórico de abusos por parte das equipes de saúde que são designadas para o acolhimento e proteção. A  priori, a definição de violência obstetrícia nasce no ato de desprezar a vontade da mãe. De acordo com dados compilados por matéria da revista Época, 25% das mães alegaram ter sido desrespeitadas durante a ges-tação ou o parte, como também 71% não puderam contar com presença de um acompanhante, direito previsto na lei.       Portanto, verifica-se a necessidade de maior regulação e fiscalização dos serviços de obstetrícia no país. O Congresso Nacional deve discutir uma lei que parametrize os limites e defina penalidades para eventuais abusos contra gestantes e parturientes. A formulação do texto deve ser discutida em audiências públicas nas comissões da Câmara dos Deputa-dos e do Senado, com participação de especialistas da área, entidades representativas e, sobretudo, as mulheres. O Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina devem atuar nas unidades de saúde para reforçar a importância do cumprimento dos protocolos. Assim, as mães contarão integralmente com o respeito e dignidade garantidos pela lei.