Materiais:
Enviada em: 18/06/2018

A violência obstetrícia consiste na apropriação do corpo da gestante ou paciente no puerpério por meio de práticas abusivas e desrespeitosas pelos profissionais da saúde. Essa situação, embora dialogue paradoxalmente com um dos princípios fundamentais da Constituição Brasileira – a dignidade humana, é frequente nos hospitais e maternidades e tem sido negligenciada pelas autoridades brasileiras. Com efeito, concebe-se a necessidade de debates esclarecedores sobre essas práticas e a urgência de políticas capazes de incentivar o respeito e promover às mulheres um parto seguro e saudável.        Em primeiro plano, deve-se definir que o conceito de violência obstetrícia abrange desde o impedimento da permanência de acompanhantes no ambiente de parto –permitida por lei há alguns anos-, até atos de agressividade que levam o bebê e a mulher à períodos de dor extrema ou mesmo à morte. Nesse contexto, destaca-se que cerca de 25% das mulheres que passaram pelo procedimento de parto afirmam ter sofrido esse tipo de agressão ou na rede pública ou na rede privada de saúde, o que espelha o que o sociólogo Émile Durkheim chamaria de Anomalia Social. Com efeito, essa taxa absurda comprova que faz-se essencial a fiscalização rígida pelo Ministério da Saúde e a punição aos profissionais infratores, em prol de se obter o mínimo de respeito necessário à integridade feminina nesse período.         Paralelo a isso, seria ingênuo não destacar a mercantilização do procedimento de parto, ou seja, a colocação, pelos obstetras, do desejo de lucro acima do respeito á vontade da mãe. Isso se torna evidente em um quadro muito frequente na atualidade: a imposição do parto cesariana, feita por meio da patologização exagerada de um fenômeno que deveria ser natural, visto que aquele é mais rentável do que este, pois demanda maior quantidade de profissionais e drogas analgésicas. A cesariana, invasiva e cirúrgica, quando não é da vontade da paciente desumaniza o parto e o torna, por vezes, um pesadelo – o que é um problema não só de saúde pública, mas também social.         Para efetivar, por fim, o ideal humanitário de manutenção da dignidade materna no período de parto e pós-natal, faz-se necessária a atuação conjunta do Ministério Público Federal e da Organização Mundial de Saúde. Compete à ambos os órgãos a fiscalização frequente nos hospitais públicos e particulares por meio de entrevistas e recolhimento de denúncias com as gestantes e puepérias, além do encaminhamento dos infratores para julgamento no Conselho Federal de Medicina. Com a verificação e punição, os casos de violência obstetrícia serão progressivamente cessados e a sociedade anômala relatada por Durkheim terá um fator a menos com o qual se preocupar.