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Enviada em: 09/07/2018

Defini-se como violência obstetrícia qualquer atitude violenta, física ou moral,que parte dos profissionais da saúde para à gestante ou à criança, antes,durante ou após o parto.Dessa forma,constitui-se como forma de violência obstétrica o impedimento de acompanhante durante o nascimento do bebê e a episiotomia,desnecessária.     Conforme a lei 11.108 de 2005, é direito da gestante ser acompanhada por alguém de sua escolha na hora do parto, no entanto,segundo dados publicados no site de notícias Época,71% das brasileiras tiveram essa permissão negada.Assim como ocorreu em Roraima no ano de 2016,quando uma grávida foi impedida pela maternidade de ser acompanhada por seu companheiro, de acordo com o jornal Folha de São Paulo.O que se firma um total desrespeito aos direitos da mulher.  Outra forma de violência tocológica consiste na realização da episiotomia,um corte na região do períneo da gestante, que em tese, facilitaria na realização do parto normal,entretanto,a Organização Mundial da Saúde posiciona-se contra essa prática,em virtude do maior risco de infecções pós parto e da dificuldade encontrada em amamentar a criança,além de prejudicar a vida sexual da mãe.Todavia,de acordo com o mesmo órgão,53,5% das mulheres que passam por esse tipo de parto,sofrem desnecessariamente esse procedimento.      Tendo em vista a existência da violência obstetrícia no Brasil,é imprescindível que ONGs, como a Associação Artemis,se encarreguem de divulgar nas mídias sociais quais são os direitos das gestantes,para que estas possam exigir e planejar junto de seus médicos a melhor maneira de realização do parto,a fim de respeitar os direitos femininos garantidos por lei.Ademais,cabe ao Ministério da Saúde uma maior fiscalização das maternidades,com o intuito de garantir a integridade física e mental das partes envolvidas na concepção.