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Enviada em: 13/07/2018

Não se pode refutar que existe uma grande quantidade de mulheres que já sofreram violência obstetrícia no Brasil. Números esses que ficam claros com os dados oriundos de uma pesquisa da revista Época, a qual indica que 25% das mulheres afirmam ter sofrido violência obstétrica durante o parto. Violência essa  que é causada, muitas vezes, por interesses econômicos do médico e a persistência da tradição de práticas antiquadas. Desse modo, medidas eficazes para reduzir esses casos devem ser discutidas.    Em primeira instância, uma das principais causas da violência obstétrica no Brasil é o interesse econômico  dos médicos e de sua equipe. Esse interesse está voltado principalmente para a mudança na forma que o parto será realizado, isso faz com que haja uma permuta do parto normal, o qual demanda mais tempo, para uma cesariana, em que esse tempo é menor e muitas vezes não era o método que a gestante gostaria. Esse fato é evidenciado no documentário "O Renascimento do Parto", no qual o médico obstetra Ricardo Jones relata que "o modelo obstétrico contemporâneo cria a ideia de que a mulher é incapaz de realizar o parto por si mesmas".    Ademais, outro fator que causa a violência obstétrica no Brasil são as utilizações de práticas antiquadas. Utilizações essas que estão muitas vezes voltadas também para a otimização do tempo de parto, com o objetivo de realizá-los em maior quantidade e ganhar mais dinheiro. Com isso, são usadas técnicas como pressionar a barriga da gravida na hora do parto, fato esse que também é evidenciado no documentário supracitado, causando assim dor para parturiente e deixando um momento que era para ser especial, traumático.    Por tudo isso, percebe-se como principal promotor dessas violências a busca pela otimização do tempo visando muitas vezes o dinheiro. Desse modo, medidas devem ser adotadas, como a criação e aprovação de uma lei  pelo poder Legislativo que vise à utilização de um documento, que será o plano de parto,  por todos os hospitais que oferecem esse serviço, no qual a gestante ressalte nele a forma que seu parto será realizado, colocando nele o que deseja e o que não deseja. Essa lei irá assegurar para a parturiente uma parição humanizada e uma indenização caso esse plano seja violado sem motivos comprovados.