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Enviada em: 12/07/2018

Não se pode refutar que existe uma grande quantidade de mulheres que já sofreram violência obstetrícia no Brasil. Números esses que ficam claros com os dados oriundos de uma pesquisa da revista Época, a qual indica que 1 em cada 4 mulheres afirmam ter sofrido violência obstétrica durante o parto. Violência essa que é causada muitas vezes por interesses econômicos do médico e a persistência da tradição de práticas antiquadas. Desse modo, medidas eficazes para reduzir esses casos devem ser discutidas.    Em primeira instância, uma das principais causas da prática da violência obstétrica no Brasil é o interesse econômico dos médicos e sua equipe. Esse interesse está voltado principalmente para a mudança na forma que o parto será realizado, o que faz com que haja uma permuta do parto normal, o qual demanda mais tempo, para uma cesariana, a qual demora um tempo menor e que muitas vezes não era o método que a gestante gostaria. Esse fato fica ainda mais evidente quando se assiste o documentário "O Renascimento do Parto", no qual o médico obstetra Ricardo Jones relata que "o modelo obstétrico contemporâneo cria a ideia que as mulheres são incapazes de realizar o parto por si mesmas"    Ademais, outro fator que causa a violência obstétrica no Brasil são as utilizações de práticas antiquadas. Utilizações essas que estão muitas vezes voltadas também para a otimização do tempo de parto, com o objetivo de realizá-los em maior quantidade e ganhar mais dinheiro. Com isso, são feitos usos de substâncias como a Ocitocinas, a qual aumenta as contrações musculares do útero e deveria ser exceção nos partos, mas não é o que se mostra na pesquisa realizada pela revista Época, a qual relata a presença da substância em 36% desses.    Diante disso, percebe-se como principal promotor dessas violências a busca pela otimização do tempo visando muitas vezes o dinheiro. Desse modo, medidas devem ser adotadas, como a criação de uma lei pelo Ministério da Saúde que vise a utilização de um documento, que será a plano de parto, por todos os hospitais que oferecem esse serviço, no qual a gestante ressalte nele a forma que seu parto será realizado, colocando o que deseja e o que não deseja. Essa lei irá assegurar para ela uma parição humanizada e uma indenização caso esse plano seja violado sem motivos comprovados.