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Enviada em: 27/09/2018

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, todo ser humano tem direito à segurança pessoal, não devendo ser tratado de forma desumana e cruel. Contudo, a violência obstétrica, caracterizada por ato de violência física, psicológica e emocional contra mulheres durante o pré-natal, parto e puerpério se constitui um sério problema de saúde pública no Brasil. Portanto, essa realidade deve ser superada, a fim de que seja alcançada a dignidade feminina e o usufruto do direito universal à saúde.    Nessa perspectiva, segundo o Papa João Paulo II, a violência destrói a vida e a liberdade do ser humano. Conquanto, de acordo com a revista Época, evidenciam-se práticas inadequadas em diversos hospitais brasileiros, como: a não administração de medicamentos para alívio da dor na hora do parto, privação do direito ao acompanhante, destacando-se, ainda, o percentual de 25% de pacientes que sofreram algum tipo de agressão e ofensa no período da gestação ou durante o parto, de acordo com Dossiê Parto do Princípio. Dessa forma, a problemática em questão se apresenta disseminada pela vasta rede de saúde no país, atingindo uma em cada quatro parturientes, segundo pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo.    Outrossim, como fator acentuador do problema, destaca-se a predominância do modelo Médico Hegemônico, cujas características são: individualismo dos profissionais, visão da saúde como mercadoria e participação passiva e subordinada do paciente, dentre outras. Destarte, ao invés de haver a oferta do cuidado integral à mulher, esta é, muitas vezes, tratada com ironia e recriminação diante do medo no momento do parto, ou submetida a procedimentos humilhantes. Com efeito, esse tipo de abuso é chamado de violência simbólica pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, a qual é exercida sem coação física, causando danos morais e psicológicos.    Em vista do exposto, faz-se necessária a intervenção do Ministério da Saúde, por meio da disseminação de conceitos e práticas de assistência ao parto entre os profissionais de saúde e da exortação aos serviços de saúde no cumprimento do seu papel. Esse ministério ainda pode aliar-se à mídia, através de propagandas e campanhas educativas para que a população seja instruída no que diz respeito aos seus direitos. Além disso, o Ministério da Educação também deve propor mudanças nas grades curriculares dos cursos universitários, principalmente de medicina e enfermagem, inserindo disciplinas que reforcem o cuidado integral do indivíduo e o rompimento do modelo médico ainda predominante. Desse modo, será consolidada a humanização do processo de atenção à gestante, assegurado o direito à cidadania e o respeito estarão assegurados, sendo resgatada a singularidade de dar à luz.