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Enviada em: 13/10/2018

A violência contra a mulher e os debates acerca da desigualdade de gênero no Brasil estão cada vez mais em pauta na sociedade e nos seus veículos de comunicação. As agressões podem ser classificadas como física, psicológica, sexual, emocional e também obstétrica. Esta última, apesar de pouco conhecida pelo senso comum, torna-se ano após ano uma problemática cada vez mais comum e evidente. Dessa forma, a violência obstétrica pode acontecer durante todo período de gestação, parto, ou pós parto da mulher e é cometida, principalmente, por profissionais da saúde, dentro dos hospitais e consultórios, através de insultos verbais, cerceamento das liberdades individuais, realização de medicações e procedimentos não recomendados pela literatura médica, entre outros.     A legislação brasileira garante às gestantes e lactantes o direito à assistência e ao atendimento de forma digna. Contudo, de acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro brasileiras sofre violência obstétrica. Em grande medida, essa realidade deve-se a transformação do parto natural e fisiológico protagonizado pela mulher e o bebê em mercadoria. Visando o lucro, médicos, hospitais e planos de saúde privados induzem gestantes sem nenhum fator de risco a optarem pela cirurgia cesárea, normalmente caracterizada pela ausência de afeto, frieza e mecanicidade, mesmo quando insiste-se pelo parto natural, sem respeitar sua liberdade de escolha.        Por consequência desta lógica, inúmeros são os relatos de gestantes vítimas da violência obstétrica, como é evidenciado no documentário O Renascimento do Parto. Nele, mulheres contam suas histórias, frustrações psicológicas e traumas físicos advindos da realização de procedimentos desnecessários e não recomendados por especialistas e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como a episiotomia e a manobra de Kristeller, utilizados no Brasil de forma indiscriminada. Ademais, muitos também são os casos de aplicação de ocitocina sintética, a fim de acelerar o nascimento, provocando altos níveis de dor e a proibição de acompanhante junto à gestante durante o parto, previsto em lei.        Destarte, visto os argumentos supracitados, é imprescindível que o Ministério da Saúde produza materiais informativos e expositivos que caracterizem a violência obstétrica, com a finalidade da gestante tomar conhecimento dos seus direitos. Além disso, visando a prevenção dessas práticas, deve ser promovido por Universidades cursos e palestras destinado aos estudantes e profissionais da área da saúde, alertando sobre os perigos e as consequências negativas da violência obstétrica para as mulheres, seus bebês e famílias, com o intuito de fazer do parto um evento cada vez mais humanizado e emponderador.