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Enviada em: 29/04/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde e ao bem-estar social. Conquanto, a violência obstetrícia em gestantes impossibilita que essa parcela da população brasileira desfrute desse direito universal devido a falta de leis pontuais e a desconsideração das escolhas da paciente, sendo necessário medidas que combatam esse descaso.    A saúde é o fator principal no desenvolvimento de um país. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema de saúde eficiente. Contudo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no crescente número de casos de violência obstetrícia. Segundo o estudo realizado pela Fundação Perseu Abramo, sofrer algum tipo de violência obstétrica é a realidade para 1 em cada 4 mulheres. Diante o exposto, fica evidente falha no Código de Ética Médica que deveria garantir a autonomia e o respeito a escolha do paciente.    Faz-se mister, ainda, salientar a falta de leis pontuais que são impulsionador da violência obstetrícia. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da "modernidade liquida" vivida no século XXI. Diante de tal contexto, a inexistência de uma lei federal que especifique o que é violência obstétrica proporciona a perpetuidade dessa problemática.    Portanto, compete aos deputados elaborar leis de proteção as vitimas de violência obstetrícia. Essa ação deve ser feita por meio de discussões e da votação do projeto, como objeto de dar amparo legal aos afetados. Cabe também ao Conselho Nacional de Medicina uma maior fiscalização para que seja obtido uma redução desses casos.