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Enviada em: 20/06/2019

Recentemente, o Ministério da Saúde emitiu um comunicado no qual se posicionava contra o uso do termo “violência obstétrica”, afirmando que a expressão não agrega valor e prejudica o trabalho humanizado. Entretanto, a violência contra a mulher grávida, em trabalho de parto ou no período puerpério, deve ser tratada como pauta prioritária pelo Poder Público e pela sociedade. Isso porque, há um crescente nesses atos que desabonam os direitos das mulheres gestantes, seja por meio de atos físicos ou morais, que afetam parturientes de todo o Brasil, colocando em risco a saúde da mãe e do recém-nascido. É preciso inicialmente observar que o Brasil não possui lei federal que especifique a violência obstétrica como crime, o que torna a prática comum e de difícil denúncia. Com isso, segundo o estudo realizado pela Fundação Perseu Abramo, 1 em cada 4 mulheres sofreu algum tipo de violação durante o parto, o que evidencia o quão prejudicial é a falta de políticas públicas que assegurem a gestante contra esse tipo de agressão. Além disso, o elevado índice de partos cesárias realizados no país causa preocupação. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil realiza 43% dos partos com o método cirúrgico, o que diverge do número aceito pela OMS. Segundo a organização, o índice razoável de cesárias é de 15% dos nascimentos, o que demonstra a falta de comprometimento do médico responsável para com a parturiente, a qual na maioria das vezes, é submetida a um procedimento cirúrgico, que arrisca a vida da mãe e do bebê sem real necessidade.  Outrossim, medidas como a episiotomia e a manobra de Kristeller pode causar incontinência urinária e fecal, o que pode acarretar em cirurgias para reparar os danos causados a mãe, gerando não só vários traumas relacionados ao trabalho de parto, como também desencadear a depressão pós-parto, que prejudica a mulher no período puerpério. Portanto, é imprescindível que políticas públicas sejam adotadas para a diminuição da violência obstétrica. Para isso, é necessário que o Poder Legislativo unido com o Ministério da Mulher e dos Direitos Humanos sancione uma lei válida para todo o território brasileiro que especifique a violência obstétrica como crime, a fim de assegurar e proteger futuras gestantes. Somado a isso, é dever da sociedade contribuir com denúncias, através do 190 ou da delegacia da mulher, com o objetivo de se ter o número real de casos ocorridos, para que assim, a justiça chegue a todas as gestantes e parturientes.