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Enviada em: 08/07/2019

Na Constituição de 1988 reza o princípio da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.Dessa forma, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.Entretanto, esse direito não é visto em prática no que se refere à violação dos direitos das mulheres, sobretudo, no parto.Em suma, no que concerne à violência obstétrica, é observado um grave problema de saúde pública.Tal problemática decorre tanto pela utilização de métodos ineficazes para a aceleração do processo do nascimento, como pela proibição da presença do acompanhante com a paciente.Assim, cabe análise acerca de causas, consequências e possível solução da questão.    É indispensável pontuar, inicialmente, que a expulsão do bebê é uma habilidade própria do organismo. Portanto, a episiotomia, que é o corte no períneo, e o uso de ocitocina para iniciar as contrações, são manobras que deveriam ser exceção.De acordo com a pesquisa feita pela revista Época, 36% das mulheres receberam, por meio intravenoso, soro contendo a substância responsável por desencadear a dilatação.Tal prática, muitas vezes feita sem a autorização da parturiente, visa apenas o atendimento rápido, onde ocorre visível agressão ao corpo e negligência aos sentimentos da mesma.     Convém salientar, também, que o momento do parto é extremamente delicado, e a presença de um familiar ou amigo tende a amenizar a insegurança e o medo sentidos pela recém-mãe.Contudo, apesar de ter se tornado lei desde 2005, ainda de acordo com a pesquisa feita pela revista Época, 71% das pacientes tiveram esse acompanhamento negado, e, por conseguinte, tornaram-se expostas à agressão psicológica, ofensas, ironia e recriminação ao gritar por sentir dor. Consoante ao pensamento do físico alemão Albert Einstein, um corpo tende a permanecer em repouso até que uma força aja sobre ele, o que torna notória a emergência da realização de medidas para intervenção desse quadro.      Destarte, é necessário que o Ministério da Educação e Cultura, em consonância com o Ministério da Saúde, implementem nos cursos relacionados à saúde, uma disciplina que aborde os direitos da mulher na gestação e parto, além de promover palestras para as gestantes, ministradas por assistentes sociais, com o fito de esclarecer o que deve ser obrigatoriamente disponibilizado à elas.Ademais, urge que o Poder Legislativo elabore leis efetivas que punam, através de indenização para a prejudicada, qualquer profissional da equipe hospitalar que desrespeite a puérpera, fisicamente ou psicologicamente. Dessa forma, será alcançado, de fato, um Estado Democrático de Direito.