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Enviada em: 24/05/2018

Está contido na Constituição Federal, promulgada em 1988, a lei que reconhece os animais como sendo dotados de sensibilidade, impondo a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres. Além da proibição de práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoquem a extinção ou submetam à crueldade contra a fauna. Criminalizando aqueles que não cumprem com o que está previsto em lei.     Porém, em nosso cotidiano, essas práticas não tem sido efetuadas, tendo em vista a quantidade de animais abandonados - contudo, existem outras alternativas, como adoção ou doação para algum refúgio ou ONG. Além disso, há o maltrato a que muitos são submetidos, seja por acorrentamento, ausência de alimento e/ou água, a caça e a tortura, feita sem motivo ou por lazer, inclusive postada em redes sociais, muitas vezes levando a morte do animal. No entanto, os praticantes do ato ficam impunes.      Ademais, no ramo científico, onde os bichos são utilizados para testes em laboratórios, e os criadores, que praticam a reprodução indiscriminada para venda de filhotes,  também são praticados procedimentos cruéis. Considerando-se as condições deploráveis em que eles vivem, sendo subjugados a processos que os machucam e prejudicam sua saúde e bem estar.      Com isso, a falta de punições em tais ações tornam as leis insuficientes e deixa impunes os que abusam e ferem os animais. Levando em consideração esses aspectos, é dever do poder legislativo criar leis mais severas para combater o mau trato contra a fauna. Sendo assim, cabe ao poder judiciário as pôr em prática, fiscalizando e punindo devidamente. Só assim, com punições mais rigorosas e em prática, será possível proteger a  fauna.