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Enviada em: 22/06/2018

Nos últimos anos, viu-se a aproximação de seres humanos com animais. Dessa relação, à princípio harmônica, sobressaiu-se a posição egocêntrica humana. Os animais, no Brasil, passaram a sofrer maiores e mais maus tratos do que antes, mesmo com a Lei de Crimes Ambientais e com a multiplicação de defensores de causas animais.       A história da sociedade humana sempre esteve relacionada com a presença de animais: como fonte de alimento para os homens das cavernas, acompanhando o nascimento de Cristo, até o uso de pombos para transporte de insumos aos presídios brasileiros. A sociedade contemporânea brasileira utiliza a estratificação animal (companhia, produção, silvestre, sinantrópico, exótico) para justificar uma relação de proximidade e, dessa forma, direcionar ou não cuidados, atenção e importância. A Constituição Federal brasileira protege a fauna nativa ou não ao direito à vida e à dignidade, independente se for um cão, um rato ou uma onça. Para corroborar, a Lei de Crimes Ambientais, Lei 9605/1998, estabelece os crimes e penalidades. Já os Órgãos responsáveis, cito Ibama, Ministérios do Meio Ambiente, Agricultura e Saúde, estabelecem diretrizes para conservação, manutenção da vida e até mesmo controle dos animais e práticas de bem-estar para criação e abate humanitário.       Com respaldo legal, a sociedade civil organizada, nos últimos anos, vem concentrando esforços para combater qualquer tipo de maus tratos aos animais. O problema desse esforço é que, para muitos ativistas, animais que merecem atenção ou maior etenção são somente aqueles de companhia. As demais classificações de animais parecem estar além dos direitos adquiridos. É fato que, em pleno século XXI, não se deve aceitar animais acorrentados, com fome, com sede, sem cuidados médicos veterinários, abatidos sem insensibilização, envenenados por substâncias ilegais, mutilados ou como cobaias de produtos estéticos. Contudo, há necessidade de abate de animais de produção, extermínio de animais danosos à saúde pública e como cobaias de produtos medicamentosos. A vida humana deve prevalecer frente à vida animal, mas com dignidade e justificados os atos.       Dessarte, para combater os maus tratos, por parte do Estado, há necessidade de investimento e divulgação daquela Lei de proteção, de práticas de bem-estar e de guarda responsável em escolas e universidades. Deve haver, por parte do judiciário, uma divulgação e revisão da Lei para aplicação de penalidades mais severas. As entidades produtoras, de manejo ou que utilizam animais nas rotinas devem utilizar protocolo aprovados por Comitê de Ética de Uso Animal. Tudo isso parece em vão quado Fernando Pessoa afirma: "O homem não sabe mais que os outros animais; sabe menos.Eles sabem o que precisam saber. Nós Não".