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Enviada em: 24/06/2018

Não aos maus tratos       O homem, desde os primórdios de sua existência, sempre dividiu seu espaço com os animais, seja como meio de transporte ou companhia, os bichos sempre estiveram presentes. Hodiernamente, não é diferente, principalmente para as pessoas que vivem em cidades do interior, onde esse contato é ainda maior.       Isto posto, em decorrência desse convívio e exposição dos bichos, situações de vulnerabilidade e maus tratos a esses animais acabam ocorrendo, podendo acontecer no ambiente doméstico; algumas travestidas de práticas esportivas, como os rodeios e vaquejadas, por exemplo, e outras com o objetivo de comercialização de animais silvestres ou exóticos.       Diante dessas situações corriqueiras, o ordenamento jurídico brasileiro, pela Constituição Federal confere proteção à fauna e veda práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade, como também possui normas que tipificam como crime ambiental os maus tratos aos animais.       Ocorre que, para o efetivo combate a esses maus tratos apenas a edição dessas normas não é o suficiente, é de rigor que as sanções abstratas tornem-se efetivas na punição do agressor e, para tanto, a persecução penal desse agente deve ser viabilizada.     Assim, para que as pessoas saibam identificar que determinada conduta é um crime contra os animais, é necessário ter informação. Então, uma política educacional nesse sentido deveria ser aplicada nas escolas, desde os primeiros anos de ensino, pois é muito importante para se prevenir e identificar o problema.       Ainda no campo da informação, canais de comunicação direta junto aos órgãos de proteção ao meio ambiente e delegacias ambientais, deveriam ser ostensivamente divulgados, a fim de viabilizar as denúncias às autoridades competentes.       Ademais, é necessário entender que os animais não são seres desprovidos de sentimentos e devem ser respeitados.