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Enviada em: 28/06/2018

A Constituição Federal Brasileira de 1988 atribui ao poder público proteger a fauna contra práticas que põe em risco tanto sua função ecológica como a sua extinção e, sobretudo, de crueldade. Não obstante, os maus tratos contra animais ainda é uma realidade do país. Nesse segmento, devem-se analisar como fatores culturais e o poder judiciário mantêm essa problemática e como combatê-la.        Por certo que, aspectos culturais pode ser considerado como um dos principais causadores da crueza aos animais. Isso ocorre porque, muitos espetáculos de circos utilizam animais ao vivo para atracão do público, geralmente são; leões, elefantes, tigres, etc. Ocorre que, apesar de ser proibido o uso de animais nesses eventos, pode ser legalmente utilizado caso não haja maus tratos. Entretanto, segundo o Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), consideram que não existe a prática de circo com animais sem maus tratos.        Ademais, o Poder Judiciário também é um fomentador para o fato. Isso é constatado quando se observa a aprovação da Lei Distrital 5579 que reconheceu a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal. Esse esporte consiste na perseguição de um boi por um peão até que o animal seja derrubado pelo rabo. Por consequência disso, muitos médicos veterinários continuam atestando maus tratos nessa prática devido, por exemplo, as inúmeras lesões como: secção de medula, fraturas nas vértebras, causadas pelo tracionamento da calda.        Fica claro, portanto, que fatores culturais e leis negligentes sustentam os maus tratos ao animais. Em razão disso, é bom que as Organizações dos Circos deixem de usar definitivamente animais em seus espetáculos optando somente aos shows com humanos, assim como a sociedade civil deixar de frequentar aqueles que insistem em tal prática. Além disso, o Poder Legislativo deve elaborar leis que respeitem a liberdade dos animais sem deixar margem para erro, bem como o Congresso Nacional vetar aquelas que a ignoram. Destarte, as garantias da CF serão respeitadas.