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Enviada em: 29/06/2018

Consoante ao poeta Cazuza, “eu vejo o futuro repetir o passado”, a questão da violência contra os animais não é algo atual. Desde o período da colonização brasileira, com o uso e descarte de animais em lavouras, essa vicissitude é uma realidade. De mesmo modo, na contemporaneidade, às dificuldades para a resolução dessa questão ainda persistem, seja pelas leis pouco punitivas, seja pela não denúncia de casos relacionados a temática.     Em primeira análise, evidencia-se que, a questão constitucional junto a sua aplicação, está entre as causas do problema. Apesar da lei 9.605/98 que trata de crimes ambientais estar em vigor, jornais e mídias, frequentemente, denunciam a impunidade nos casos de maus tratos com os animais como, por exemplo, o caso da enfermeira que, após espancar uma cadela na frente de sua filha, teve sua pena reduzida de 3 anos para a prestação de 360 horas de serviços comunitários. Nesse aspecto, tal punição acaba por não ser eficaz no combate a tais crimes, tanto pelo modo que a pena vai ser cumprida, como também, devido ao fato do código penal não ser seguido como dita a lei. Nessa perspectiva, nota-se o quão branda é a lei brasileira, tendo em vista à gravidade do crime e seu modo de punição.      Outrossim, percebe-se que o receio de denunciar tais crimes, age como uma barreira que aprofunda o problema dos maus tratos com os animais. Segundo o pensador Edmund Burke, para que o mal trunfe, basta que os bons fiquem de braços cruzados. De maneira análoga, percebe-se que à persistência da violência contra os bichos, está intrinsecamente ligada a inércia da sociedade em denunciar tais crimes. Haja vista que, é através da denúncia que as autoridades competentes são capazes de combater essas infrações, a não denúncia, acaba por gerar a impunidade e continuidade dos abusos para com os animais. Nesse âmbito, o incentivo à denúncia se torna o principal meio para a quebra desse ciclo e preservação da integridade física do animal.    Com base nos fatos supracitados, nota-se a necessidade da criação de mecanismos que venham inibir a violência contra os animais. Desse modo, o Governo Federal junto ao Ministério da Justiça, deve mudar as leis visando o aumento da pena de reclusão para os agressores de animais. De modo que, as tornem inafiançáveis e que o seu regime de prisão se de na modalidade fechado. Ademais, o Ministério da Segurança, deve criar meios alternativos para a prática de denúncias anônimas como, por exemplo, criando sites e páginas especializados no recebimento denúncias acerca de crimes ambientais, para assim, diversificar os meios de prestar queixa contra os agressores de animais. A fim de que, sejam denunciados e presos.