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Enviada em: 24/07/2018

A violência contra animais está tipificada no arcabouço legal brasileiro há, pelo menos, 20 anos, desde a promulgação da Lei de Crimes Ambientais em 1998. Contudo, casos de maus-tratos ainda são tão frequentes que a Polícia Civil do Estado de São Paulo registou uma média de 21 denúncias por dias em 2016. Para mitigar esse problema, podem ser apontadas como alternativas, sobretudo, ações de educação e uma maior fiscalização por parte do Estado.        Primeiramente, assim como campanhas de conscientização foram importantes para a diminuição do número de motoristas dirigindo alcoolizados, a educação será importante para prevenir atos de abuso contra animais. Afinal, como ensinou o filósofo prussiano Immanuel Kant, o homem é o que a educação faz dele.        No entanto, embora necessária, a educação apenas não será suficiente para acabar com os casos de violência contra os animais, sendo imprescindível uma fiscalização estatal constante. Conforme ensinou o filósofo britânico Thomas Hobbes, a coerção estatal é um importante mecanismo para garantir o respeito a regras previamente estabelecidas. Logo, a certeza de punição em casos de descumprimento da legislação contribuirá para que muitos daqueles que não foram conscientizados pelas ações de educação deixem de praticar atos de abuso por receio da aplicação de penas.        Portanto, para que haja uma redução nos casos de violência contra animais, faz-se necessário que a mídia engaje-se em campanhas de educação que preguem o respeito e cuidado aos bichos – domésticos e selvagens – em programas de auditório e novelas, por exemplo. Paralelamente, de forma a conscientizar as futuras gerações, o Ministério de Educação deve incluir entre as previsões da Base Nacional Curricular Comum a necessidade de se abordar a importância do cuidado com os animais. Por fim, o Governo Federal, utilizando recursos oriundos do corte de renúncias fiscais – que segundo estudo recente do Tribunal de Contas da União somaram mais R$ 350 bilhões só em 2017-, deve dotar o IBAMA de orçamento suficiente para efetuar fiscalizações.