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Enviada em: 02/11/2018

Conforme descrito na lei da inércia, de Newton, um corpo tende a manter-se em seu estado natural até que uma força, maior ou igual, aja nele mudando seu trajeto. De forma análoga, verifica-se os maus-tratos aos animais, no Brasil, e no lugar de existir, assim como na teoria, uma força que muda seu movimento de ocorrência, na prática seu percurso inerte é mantido. Nesse contexto, cabe avaliar-se os principais fatores que possibilitam essa situação.   Em primeira análise, a Constituição Federal condena atos de agressões contra os animais. De acordo com o filósofo Schopenhauer, o homem faz da terra o inferno para os animais. Diante do exposto, percebe-se que esses direitos dos animais não são respeitados por certos indivíduos, haja vista que manter preso permanentemente em corrente, em locais insalubres e obrigar a trabalhos excessivos ainda não são vistos por alguns como formas de maus-tratos, pois em centros urbanos é notado que  certas práticas com os bichos, como por exemplo jugues que são usados para puxar carroças, contraria as leis de crimes ambientais. Desse modo, é nocivo como a baixa fiscalização estatal ratifica o movimento inerte do impasse.   Outrossim, salienta-se a captura de animais silvestres consideradas, também, como agressões. Segundo o sociólogo Émile Durkheim, o fato social é uma maneira comum de agir e pensar. Historicamente, desde a colonização pelos portugueses, a prática do tráfico de animais silvestres foi estabelecido no país. Nessa linha de pensamento, o fato da captura de bichos silvestres estar, ainda, arraigado na sociedade tanto para exportação quanto para residencias brasileira contribui, consequentemente, para a manutenção do ciclo vicioso dos maus-tratos. Assim sendo, torna-se mais dificultoso a troca de percurso, da teoria à prática.   Evidencia-se, portanto, que cabe ao Ministério do Meio Ambiente, mediante redirecionamento de verbas, contratar, por meio de parceria com o IBAMA, mais fiscais ambientais, além da criação de postos municipais locais para casos de denúncias de maus-tratos, a fim de que, com mais fiscalização os direitos constitucionais dos bichos sejam realmente respeitados. Ademais, o Governo Federal juntamente a mídia, por meio de narrativas propagandísticas televisivas e seu alto alcance, poderão divulgar as consequências, para o meio ambiente e a vida dos seres, causadas pela captura de bichos silvestres e suas respectivas condenações, vista - perante à lei - como agressões, para que o estado e a mídia atuem conforme uma força newtoniana capaz de mudar a inércia desses maus tratamentos.