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Enviada em: 05/08/2018

No Brasil, a primeira medida de proteção dos animais foi decretada durante o governo de Getúlio Vargas, em 1934, a qual caracterizou quais ações denominam os maus-tratos. Embora date décadas passadas, a problemática de maus-tratos contra a fauna brasileira é persistente na sociedade hodierna. Sob essa perspectiva, deve-se analisar como a visão antropocêntrica e a falta de rigidez na legislação de proteção dos animais dificultam o combate ao problema.        É relevante abordar, primeiramente, que a visão assimétrica da relação homem-animal, centrada no humano, destaca-se como impulsionador do cenário. Isso decorre que, na historiografia, foi cultivada na sociedade a ideia de antropocentrismo, no qual o homem é racional e proprietário da natureza, assim, apropria-se do direito em degradar a fauna em busca do seu bem-estar e satisfação pessoal. Ademais, percebe-se a inércia social mediante às ações cruéis do homem contra a espécie animal, reproduzindo o cenário dissertado por José Saramago em “Ensaio sobre a cegueira”, vedando os olhos para a questão da minoria. Tal realidade demonstra que a ação antropocêntrica aloca o homem para o cenário de ser irracional, visto que a “inteligência é a habilidade das espécies para viver em harmonia com o meio ambiente”- Paul Watson, fundador e diretor da fundação Greenpeace.           Concomitante a interpretação de superioridade, ressalta-se a fragilidade na penalização das leis, como responsáveis pela recorrência de maus-tratos. Isso porque maltratar os animais está enquadrado como crime ambiental sujeito a penalidades desde 1998, entretanto, observa-se falta de rigidez da legislação diante os maus tratos, visto que há uma dificuldade de identificar o agressor do animal. Além disso, a penalização prevista - detenção, de três meses a um ano, e multa - mesmo que brandas, podem ser revertidas em trabalhos comunitários, sustentando a sensação de impunidade. O resultado disso é a recorrência de animais abandonados em ruas, mantidos em cativeiros ou em condições precárias, o comércio ilegal de espécies e a mutilação por fins estéticos e por psicopatias.       É urgente, portanto, que a persistência de ações desumanas contra animais deixe de ser um desafio no Brasil. Em razão disso, o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com instituições de tecnologias, deve viabilizar registros eletrônicos obrigatórios de animais, vinculados ao proprietário, para facilitar a identificação e investigação do responsável, diante atos cruéis contra essa minoria. Paralelamente, cabe às Secretarias Municipais do Meio Ambiente ampliar sua representatividade, intensificando a fiscalização de crimes contra animais nas cidades, aplicando as devidas punições aos autores, para que seja garantida proteção a essas vítimas da sociedade. Nessa conjuntura, os maus tratos contra a fauna serão extintos e o ser humano viverá harmonicamente com o meio ambiente.