Materiais:
Enviada em: 10/08/2018

Durante a Idade Média, diversos gatos pretos foram perseguidos e dizimados pelo Tribunal da Santa Inquisição por associarem estes felinos à bruxaria. Além dos gatos, outros animais ainda sofrem atentados às suas vidas no Brasil hodierno. Diante disso, urge a busca por alternativas para o combate aos maus tratos aos animais, principalmente quando se observa a relevância da atuação estatal e social perante tal realidade.    No século XX, a UNESCO criou a Declaração Universal dos Direitos Animais, instituindo o direito de respeito, proteção e cuidado referentes à fauna global. Visando concretizar o que foi instituído internacionalmente, o Brasil criou a Lei de Crime Ambientais, sendo este um instrumento de grande avanço em relação à proteção animal. Não obstante, ao se analisar a permanência da ocorrência de atos cruéis que põem em risco a vitalidade de tais seres, pode-se dizer que esta lei, na prática, ainda não foi plenamente concretizada. Sendo assim, o combate aos maus tratos exige maior esforço governamental, o qual inclui ações além da esfera legislativa.     Além disso, indubitavelmente, é mister a participação da sociedade contemporânea na luta para o fim dos maus tratos contra a fauna nacional, especialmente diante das facilidades oferecidas pela revolução informacional da globalização. De modo análogo à maneira como o engajamento social -através das redes sociais- possibilitou a queda de regimes ditatoriais durante a Primavera Árabe, a propagação de informações relacionadas à proteção à fauna feita pela comunidade virtual tem se mostrado como um mecanismo eficaz para a sensibilização dos cidadãos e para o incentivo à denúncia e condenação de práticas que violam os direitos animais. A título de exemplo, tem-se a recente proibição  do uso de animais nos circos (tanto nacionalmente quanto em outros países), após as pressões feitas pelos usuários das redes sociais em conjunto com ONGs de proteção ambiental.     Mediante o alencado, nota-se que a atuação social e estatal conjuntas são as melhores alternativas para o fim do maus tratos à fauna brasileira. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente aprimorar a Lei de Crimes Ambientais e sua aplicação, especificando as formas de atuação das delegacias ambientais como, após a averiguação das denúncias de crimes, recolher o animal e levá-lo para receber cuidados veterinários, penalizar o culpado e fiscalizar o destino da vítima, bem como o contato do violador com novos animais,para que se concretize o decreto. Ademais, tal Ministério deve fazer parcerias com as ONGs protetoras da fauna para dar-lhes o apoio nas divulgações nas mídias (principalmente nas redes sociais), com o fito de atrair mais cidadãos para a luta contra os maus tratos e para a ajuda com fiscalizações e denúncias. Desta maneira, o que ocorria no medievo ficará apenas no passado.