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Enviada em: 20/08/2018

No início da Idade Média, a celebração de casamentos e nascimentos era feita a partir da execução de touros, os quais eram perseguidos até a exaustão por multidões na Península Ibérica. No Brasil, o decreto nº 24.645, de 1934, estabelece em seu artigo 3° que a realização de lutas entre animais, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado é considerado mau-trato. Entretanto, na contemporaneidade, essa luta ainda é considerada um exercício de coragem e destreza, mesmo que constitua uma série de atrocidades contra o bicho, o qual pode perder dois litros de sangue ou mais durante a batalha, na qual terminará com a morte do animal. Nesse âmbito, entende-se que as noções básicas de cuidado e respeito aos animais não estão sendo desenvolvidas na comunidade brasileira. Sendo assim, torna-se necessário que este problema seja, efetivamente, combatido.      Segundo o filósofo Thomas Hobbes, o homem é mau por natureza devido ao seu poder de violência ilimitado, portanto, é necessário que ele exercite a ética. Dessa forma, os maus-tratos aos animais, que consistem no ato de abandono, negligência e agressão, determinam uma ação baseada, completamente, na perversidade do ser humano, uma vez que, tais seres vivos são, cientificamente, considerados irracionais e inofensivos, desde que seus instintos de defesa não sejam provocados. Ademais, apesar da existência de leis contra tais atrocidades, ainda assim, o Poder Público não desenvolveu leis combativas para a circulação de carroças, que lesiona o animal com a utilização de chicotes e ferramentas de aprisionamento.      Concomitantemente, o Estado participa, diretamente, da prática de maus-tratos dessas espécies, considerando que utilizam a detenção de animais como forma de obtenção de lucros a partir do entretenimento dos seres humanos, como é feito nos zoológicos e aquários difundidos pela organização estatal, os quais retiram os seres vivos de seu habitat natural e ainda, modificam seu comportamento original e instintivo para adequar-se a sociedade humana. Sob o mesmo ponto de vista, a produção de carnes é, estritamente, relacionada a brutal exploração e violação dos direitos dos animais, já que estes são destroçados e assassinados para manter o consumo excessivo e o crescimento econômico.          Dessa forma, explicita-se a necessidade de uma análise administrativa feita pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente a fim de atribuir métodos efetivos de fiscalização das leis de maus-tratos por meio da visitação em abatedouros e torneios. Outrossim, a criação de leis, pelo Ministério da Justiça com o apoio do Ministério da Agricultura, que promulguem a proibição do uso de carroças, bem como, da abertura de zoológicos, aquários e ambientes de aprisionamento animal, seria essecial para estabelecer os direitos de proteção a fauna e ao meio ambiente.