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Enviada em: 24/08/2018

De acordo com a primeira Lei de Newton, um corpo permanecerá em movimento a menos que tenha seu estado alterado pela ação de uma força exógena. Desse modo, percebe-se que a displicência concernente aos animais é um problema, primeiramente, resultante da inércia social. Além disso, nesse contexto, há outro fator que não pode ser negligenciado, como a incúria no tocante às penalidades conferidas aos agressores, que asseguram a sensação de impunidade e, assim, colaboram com a constância dos ignominiosos atos.  Em primeira análise, cabe pontuar que, apesar do aumento de campanhas que estimulam as denúncias de maus maus tratos aos bichos, como as promovidas por meio de cartilhas do Ministério Público, há ainda a omissão da maioria das pessoas que, passivamente, atua como telespectadora, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes. Comprova-se isso por meio dos dados obtidos pela Guarda Nacional Republicana, que registrou mais de 920 crimes contra animais apenas em 2017, grande parte por atrocidades, inclusive por abandono. Ademais, convém frisar que a delação por improbidades é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1998. Entretanto, suas penas correspondentes são insignificantes se comparadas à gravidade do assunto e, portanto, existe a possibilidade de o acusado permanecer sem as devidas punições. Uma prova disso é que os crimes de maus tratos e abandonos a animais são considerados como os de menor potencial ofensivo, com regime de cárcere de três meses a um ano. Logo, medidas são necessárias para resolver a problemática. É imprescindível que a sociedade civil atue na proteção aos animais através da queixa aos órgãos públicos municipais, prioritariamente ao setor que corresponde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Isso pode ser realizado através de constantes organizações de feiras de castração