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Enviada em: 30/08/2018

No Brasil, é notória a persistência da violência contra animais - seja no ambiente doméstico, seja no contrabando e na venda ilegal de animeis silvestres ou nativos. Tal quadro denota a falta de empatia de uma sociedade que não valoriza a vida de seres indefesos, além da persistência de políticas públicas que não conseguem coibir essas práticas. Portanto, tal cenário inquietante fomenta a renovação das políticas públicas, conjugada com maior engajamento de setores da sociedade civil, a fim de resguardar a integridade desses animais e punir mais severamente os responsáveis.        Sob esse viés, é bem verdade que existem alguns instrumentos jurídicos para a defesa dos animais, como a Constituição - que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, proibindo qualquer tipo de crueldade aos animais - e a Lei dos Crimes Ambientais - que tipifica o crime de abuso e maus-tratos. Todavia, as consequências jurídicas para os crimes ambientais, mormente contra os animais, compreendem penas muito brandas, que geralmente não passam de multas pecuniárias, raramente acarretando a prisão. Nesse sentido, as leis estabelecem a pena máxima de um ano, o que se mostra absolutamente incompatível com as crueldades experimentadas na realidade brasileira. A exemplo, recentemente, segundo reportagem do Jornal Correio do Povo, quarenta animais foram resgatados em condições de absoluta desnutrição e abandono, sendo a única pena aplicada a de multa. Ou seja, o Governo não oferece uma resposta severa aos graves crimes ambientais praticados.    Além disso, muitos setores da sociedade civil não dão atenção efetiva ao tema, por considerarem os animais seres inferiores ou por tal prática permanecer enraizada na sociedade. O fato é que animais não costumam ser respeitados no país e isso leva a recorrentes casos de abandono e de maus-tratos, o que denota a falta de empatia e de afeto pelos animais. Dessa forma, segundo Da Vinci, os crimes contra os animais representam a falta de humanidade e a decadência da civilização, pois segundo o renascentista: "quando o homem conhecer o íntimo de um animal, todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade."       Portanto, com o objetivo de reduzir o número de crimes contra animais e salvaguardar a integridade desses seres indefesos, como forma de garantir a humanização defendida por Da Vinci, é dever do Pode Legislativo, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estabelecer comissões parlamentares, com envolvimento de setores da sociedade e especialistas no tema, as quais possam debater o agravamento das penas de crimes de abuso e maus-tratos contra animais, além de estabelecer campanhas de conscientização para a sociedade civil, com auxílio de setores da grande mídia, pois, assim, ficará claro que tais crimes não serão tolerados no país.