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Enviada em: 07/09/2018

“Quem é cruel com os animais, não pode ser um bom homem.” Arthur Schopenhauer, filósofo alemão, já em sua época, parecia prever uma informação importante: a maldade praticada contra os animais. Na atual conjuntura, esse fenômeno não é diferente, visto que, no Brasil, ainda é bastante recorrendo casos de maus tratos aos bichos, o que representa, assim, um desafio a ser enfrentado. Dessa maneira, é necessário avaliar as causas desse cenário, para então, solucioná-lo.         De início, cabe salientar que, a indústria do petshop - lugar destinado aos animais - sustenta os casos de maus-tratos. De acordo com a Guarda Nacional Republicana (GNR) , dos 924 crimes registrados no âmbito de fiscalização, 588 foram por maus tratos. Observa-se que, a alta lucratividade desse comércio é constante, uma vez que, a venda exacerbada de animais de raça ( o valor pode chegar até R$ 3.500) via petshops, mormente, cachorros e gatos, atrai, cada vez mais, indivíduos. Posto isto, criadores ilegais, que visam sempre o lucro, geralmente, cruzam frequentemente seus animais, que são confinados em canis/gatis sem higiene, lotados e em condições insalubres. Logo, a compra desse animais, muitas vezes, fomenta essas fábricas de filhotes.       É notório, ainda, que a aplicação das leis não protege, integralmente, os animais das agressões físicas. Sabe-se que, o Estado do Rio de Janeiro, aprovou uma lei, em 2017, que proíbe o uso de cavalos e jumentos para puxar carroças e charretes nos centros urbanos, seja para o transporte de cargas ou pessoas. Entretanto, o texto abre exceção para os animais em atividades turísticas, que constantemente, sofrem com a exaustão, como as promovidas na Ilha de Paquetá e em Petrópolis. Ademais, a Lei de Crimes Ambientais caracteriza, também, como maus tratos o abandono, envenenamento e mutilações sob pena de multas ou reclusão. Todavia, os casos de abandono aumentam, cada vez mais, devido às lotações das instituições de resgate de animais, como a SUIPA (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais).     Fica claro, portanto, que os maus-tratos aos animais requerem ações efetivas para serem combatidos. Nesse sentido, o Governo Federal deve promover projetos públicos para proteção dos animais, por meio do Poder Legislativo, com a promulgação de uma lei que criminalize todos e quaisquer tipos de maus-tratos, sob pena de multas e reclusão para quem for pego em flagrante,  principalmente, com a investigação de criadores de animais ilegais e fiscalização mensais dos petshops, além de proibir o uso de animais como meio de transporte no meio turístico. Espera-se, com isso, garantir a segurança e qualidade de vida dos bichos.