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Enviada em: 31/10/2017

Malvadeza. Desmazelo. Crueldade. Desumanidade. Judiação. Essas são algumas constantes que permeiam a discussão sobre os maus-tratos aos animais atualmente. Assim, mesmo com todo o desenvolvimento social e tecnológico presente, ainda existe muita perversidade contra esses seres. Nesse sentido, percebe-se que é preciso uma punição mais dura para praticantes dessas atrocidades e uma maior fiscalização dos comércios de animais.   Nesse contexto, é importante salientar que para combater os maus-tratos aos animais é essencial um maior enrijecimento das penalidades. segundo a revista Exame, A Polícia Civil registrou 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia em 2016 no Estado de São Paulo, os relatos desses crimes revelam casos de agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo. Torna-se claro, nesse sentido, que a atual legislação dessa problemática não está nem ao menos receando os torturadores da forma que deveria.  Ademais, a falta de fiscalização adequada também é um grande contribuinte para a realização desses atos. De fato, o fundamento jurídico para a proteção dos animais está no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal, que incumbe o Poder Público de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”. Com isso, é dever do Estado, por lei, a vigilância dos tipos de tratamento que esses seres vivos estão recebendo.  Fica evidente, portanto, que é impreterível um endurecimento das punições  contra maus-tratos, e uma maior fiscalização. Faz-se necessário, nesse sentido, que o plenário, pelo debate, endureça as leis de crueldade aos animais, para que o criminoso pague por seus atos e sirva de lição para os outros. Além disso, é preciso que a mídia, pelo seu jornalismo, informe a população para que seja denunciado qualquer tipo de malvadeza.