No limiar do século XXI, a sensibilidade humana no contexto de sua relação com os demais animais, é um debate que perpassa da responsabilidade individual ao comprometimento coletivo da sociedade. Nesse sentido, o modo adequado de conviver com seres biológicos, não dotados de racionalidade, possui reflexos tanto na esfera moral quanto na legal. A maneira do homem de se relacionar pode ser, por vezes, munido de individualismo exacerbado, porém, regulada por uma moralidade caracterizada pelo dinamismo. Esse panorama, realça-se ainda mais quando a outra parte é um animal irracional, este é, em tese, mais suscetível ao domínio humano. Por isso, sob o ponto de vista da superioridade intelectual, a sociedade, para auto conserva-se, tem repelido as ações de crueldade domésticas e silvestres em respeito ao meio ambiente através de uma "coerção social", como conceitua o sociólogo Durkheim. Ademais, as sanções por meio de leis ou decisões judiciárias que protegem a vida do animal estão comuns nos ordenamentos jurídicos de muitos países. Nessa ótica, Há exemplos das supremas cortes da Argentina e do Brasil que optaram, recentemente, por medidas protetivas. Enquanto a primeira considerou animais dos zoológicos - e todos os outros, por ampliação da norma jurídica - "como pessoas não humana", a segunda proibiu a realização das chamadas "vaquejadas", ambas alegaram a finalidade de combater os maus-tratos como "elemento central" dos eventos. Portanto a coerção social é complementada pelo Direito positivado. A vigilância prezada pelo filósofo Foucault, em sua obra "Vigiar e Punir", é necessária na construção de disciplina na convivência entre os animais e seres humanos, e uma razão cidadã de estabelecimento ético. Para tanto, o equilíbrio almejado é mediado pela cultura e pela legalidade. Cabe, pois, ao Poder Executivo implementar e consolidar ações políticas por meio de agentes fiscalizadores e ao Poder Judiciário de punir os agressores , a fim de garantir os direitos aos animais. Além disso, com apoio da mídia e de ONGs, na promoção do engajamento social na participação de campanhas em prol dos direitos desses, com investimento estatal. Por fim, incumbe ao cidadão consciente, incentivar e apoiar projetos que defendam as causas protetoras. Assim, vigiando e punindo será possível o equilíbrio entre os seres humanos e os animais.