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Enviada em: 24/01/2018

A incidência de maus tratos a animais no Brasil é grande. A cidade de São Paulo é uma das que concentram esse índice, com 9,6% das estatísticas: Foram cerca de 426 episódios de violência no ano de 2011, segundo a Polícia Civil.     Este quadro de agressões inclui animais de vários portes, domésticos ou até exóticos, sejam em seus lares, causados por seus próprios donos ou mesmo nas ruas, onde ocorre o dobro de crueldades.     Lembrando de um ato marcante, mas comum na triste realidade dos dias atuais, em que um jovem estudante de medicina, passa de carro e atira contra uma gata a sangue frio levando-a à morte.      Ainda nas palavras ditas do filósofo Arthur Schopenhauer de que "A compaixão está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não poderá ser considerado um bom homem". Sendo assim, como poderia ser considerado esse estudante um bom homem para  a sociedade.     No Brasil, existem leis que foram criadas para protegerem os animais, a principal é a lei federal 9.605 de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, em que traz em seu artigo 32: Praticar ato de abuso, de maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos gera pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.        Nesse sentido, as leis poderiam serem reavaliadas e passarem a ser mais severas, com intuito de banir a violência contra os animais, sendo mais pesadas com multas de a partir de R$ 2.000,00, prisão em regime fechado de 2 anos ou mais, com perca no direito a adoção de todo e qualquer tipo de animal, ou apenas portando autorização, e após a saída do regime, continuar prestando serviços comunitários a canis e abrigos de animais.