Materiais:
Enviada em: 21/02/2018

No que se refere á alternativas ao combate aos maus tratos aos animais, pode-se dizer que apesar das leis e penas decretadas em defesa dos animais pelo Legislativo, o Poder Executivo não demonstra preocupação em cumpri-las, deixando a desejar o exemplo dado a sociedade. Nesse sentido, a criação de alternativas ao combate se torna dificultosa pelo falto da sensação de impunidade, assim as leis do Estado se tornam obsoletas e nada funcionais.      É indubitável que esse tipo de agressão existe, pois a Policia Civil registra 21 denúncias de maus tratos aos animais por dia no Estado de São Paulo. Apesar disso, as denuncias de maus tratos não são efetivas, um caso por exemplo, é da mulher que ganhou âmbito nacional em 2011 depois de espancar e matar um cachorro da raça yorkshine na frente da filha de dois anos com pena estipulada de 3 meses a 1 ano de prisão nesses casos segundo a Constituição, porém, a pena foi mínima com uma multa seguida de prestação de serviços sociais. Isso demonstra a falta de objetivo do Estado, que para concretização do combate desse mal necessita de uma punição como exemplo, o que não acontece.       Ademais, o fato social é uma maneira coletiva de pensar, dotada de exterioridade, generalidade e coersividade, segundo o filósofo Durkheim. Seguindo essa linha de pensamento, uma criança que vive em um ambiente familiar que normatiza a agressão aos animais, tende a adota-lá por vivência em grupo, ainda mais se não houver uma sentença que sirva de exemplo, ou seja, se não houver punição ou reabilitação do indivíduo que maltrata animais, a normatização das agressões vão continuar existindo, assim como fazem os rodeios, vaquejadas, que se travestem de ''cultura'' para a tortura de animais indefesos.       Entende-se, portanto, que não existe nenhuma alternativa que realmente funcione até que as  práticas constitucionais, que são a base do controle e organização de uma sociedade, operem da maneira correta, ou seja, antes de qualquer mudança, o Estado deve colocar em funcionamento o que já existe, que são os direito dos animais não sofrerem ainda em vida, além das execução da lei de forma adequada para os casos julgados, fazendo com que as sentenças não sejam amenizadas por essa falsa sensação de insignificância da vida de um animal. Logo, com protótipo de julgamento criado, a conscientização por meio publicitários das consequências dos atos de agressão contra os animais devem ser difundidos por ONGs de proteção para todos os públicos através de outdoors, além disso, cabe a cada indivíduo ter a ética e a moral de respeitar não só as leis, mas cada ser vivo.