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Enviada em: 28/02/2018

No artigo 32 da lei ambiental 9.605 de 1998, é consolidado que a prática de maus tratos a animais é crime, podendo ser punido de 3 meses até 1 ano de prisão. No Brasil, essa barbárie humana tem tornado-se cada vez mais constante, em animais domésticos, na comercialização ilegal  de animais silvestres e em espetáculos públicos.    Denúncias de maus tratos contra animais aumentam em 10% no Distrito federal, diz SSP( Secretaria de Segurança Pública). Cães e gatos são ameaçados diariamente no que tange às perversidades e crueldades a eles submetidas, as negligências  envolvem espancamento, acorrentamento, abandono, má alimentação e falta de medicamento. Há exemplos emblemáticos de violência contra bichos, como a medida tomada pelo Prefeito de Santa Cruz do Arari, do Pará. Cerca de duzentos cães foram capturados por servidores públicos, muitos possuíam donos, eles eram amarrados e colocados em currais, e em porão de canoas, muitos morreram no local, em argumento o Prefeito alegou que os animais estavam sujando a cidade e transmitindo doenças a comunidade.   Todos os anos cerca de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu habitat natural, sendo 40% exportados afirma a Policia Federal. A exploração desordenada e o tráfico de especies silvestres, são as principais causas para a extinção, segundo dados do IBAMA. Animais aprisionados em jaulas, e expostos a apresentação pública excessivas, como em circos, é mais um caso dessa ferocidade, os bichos são domesticados de forma agressiva, e seus treinamentos são feitos a base de fogo e chicote, sem moradia adequada sendo submetidos a horas de viagens.    Tendo em vista que os animais não possuem meios de se defender, é necessário o empenho da sociedade e do governo para a redução dessa prática. A conscientização deve ser reforçada pelo auxilio de propagandas publicitarias que enfatizem a igualdade entre seres humanos não importando a espécie, cabe as secretarias do meio ambiente a disponibilidade de instrutores que façam visitas residenciais e auxiliem para uma melhor condição aos animais de estimação, cabe ao governo tomar medidas de fiscalização mais eficazes nas fronteiras para a diminuição do tráfico e a as prefeituras para impedirem a abertura de circos que utilizem de animais para suas apresentações. E que a comunidade em geral se sinta na obrigação de denunciar qualquer caso de violência, e que as delegacias recebem as ocorrências com eficácia e assim tomando as medidas cabíveis dentro da legislação.