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Enviada em: 26/03/2018

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais – documento promulgado em 1978 – assegura aos bichos o direito à vida sob qualquer esfera. Apesar disso, observa-se que os maus tratos ao reino animal vão de encontro a esse direito na prática. Nesse contexto, o lento pensamento coletivo e a insuficiência de leis tornam-se relevantes aspectos para a problemática, o que configura um grave problema social.       Em primeiro plano, é significativo a banalização do direito à existência dos animais pela sociedade. A partir disso, nota-se que canções como ‘’atirei o pau no gato’’ corroboram tal circunstância. Dentro dessa lógica, as crianças reproduzem desde cedo, embora que de forma involuntária, trechos de cantigas como a citada anteriormente, seja na escola, seja no próprio lar, de maneira normalizada. Como resultado, esses infantes chegam à fase adulta carentes de mentalização quanto a preservação da vida dos bichos, tornando-os suscetíveis as práticas de violência para com estes animais.              De outra parte, a Constituição Federal de 1988 garante a proteção integral à fauna e a flora. No entanto, a agressão ao reino animal é paradoxal aos preceitos estabelecidos pela Carta Magna. Sob esse aspecto, é importante salientar que determinados indivíduos, motivados, sobretudo, por interesses financeiros, acabam por maltratar os animais, deixando-os em condições físicas e psicológicas degradantes, podendo levá-los, inclusive, à morte. Por conseguinte, a escassez do controle da lei compromete sua respectiva efetivação, possibilitando, assim, impunidade aos infratores.        Portanto, infere-se que a prática de agressão aos animais representa um mal para a sociedade e, dessa forma, medidas são imperativas a fim de mitigar a questão. Nessa perspectiva, cabe ao Ministério Público, em parceria com o Legislativo, criar comissões especiais no tocante à problemática com o fito de promover uma efetiva fiscalização aos direitos dos animais, de modo a punir corretamente os agressores. Com efeito de tal medida será possível, pois, que haja uma legítima proteção à vida dos bichos, conforme prevê a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.