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Enviada em: 29/06/2017

Preconceito. Inacessibilidade. Obstáculos. Basicamente, este é o dia-a-dia da pessoa deficiente enfrenta. Apesar da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016, garantindo a cidadania, a educação, acessibilidade e trabalho. Persiste a exclusão das mesmas no meio social que perpetua desde o histórico-cultural.       Na Grécia Antiga, especialmente Esparta, era notório e comum a exclusão de deficientes da sociedade, por serem considerados uma classe inferior aos normais. Visto que, no Brasil, a eliminação desses cidadãos refletem na desigualdade social, tais como a incessibilidade à educação, à saúde, ao lazer e ao trabalho. Consequentemente, violando os direitos garantidos por lei na Constituição Federal que garante o direito de ir e vir de todos os cidadãos. Ademais, a falta de leis severas por parte do Poder Legislativo em punir pessoas com práticas discriminatórias deixam a desejar, de forma que a vítima se sinta desamparada. Mas também, o despreparo do gestor de infraestrutura urbana em construir ruas e calçadas adaptadas, semáforos sonoros para deficiente auditivos e, principalmente, adaptar a infraestrutura das escolas para receber essas pessoas no âmbito educacional e preparar docentes e os alunos para lidar com as mesmas.          Por conseguinte, é necessário resolver o impasse através de medidas do Ministério da Educação a inclusão nas escolas os portadores de necessidades na educação, pois como dizia o filósofo Imanuel Kant "o ser humano é aquilo que a educação faz dele". Outrora, como dito anteriormente, ruas adaptadas para quaisquer deficiente, enfim, que o Poder Judiciário juntamente com o Poder Legislativo punem quaisquer pessoa que discrimine um cidadão portador de necessidade especial, assim teremos um país mais justo e igualitário.