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Enviada em: 12/05/2017

Limitação social, dificuldades e obstáculos: essas são as palavras que definem a exclusão dos Portadores de Necessidades Especiais. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada em 2016, busca mudar esse cenário no Brasil. Nesse contexto, é válido analisar essas vicissitudes buscando alternativas para a inclusão dessas pessoas no meio escolar e profissional, assim, promovendo a igualdade social.   Precipuamente, é compulsório mudar o ambiente educacional vigente nas escolas públicas e particulares. De certo, os profissionais da educação não possuem uma didática para trabalhar com alunos que possuem necessidades especiais, principalmente, quando cognitiva. Indubitavelmente, capacitar professores e equipe pedagógica tornar-se-ia o primeiro passo para mudar essa realidade. Outrossim, ratificar a acessibilidade criando rampas de acesso e elevadores são de extrema relevância. Desse modo, para que a instrução escolar capacite o portador para o ingresso em universidades e no mercado de trabalho.    Em segundo plano, as cotas existentes nas universidades e empresas – com a finalidade de igualdade social – em sua maior parte não são ocupadas. Entretanto, sabe-se que a existência das cotas não é o ideal, mas parte de um princípio de inclusão. Por meio delas as empresas são obrigadas a incluir em sua estrutura de arquitetura e industrial adaptação para esse grupo. Em suma, a obrigatoriedade não enfatiza o preconceito, porém inicia-se a inclusão dessa forma.    Urge, portanto, que a sociedade precisa passar por transformações em curto prazo. Por sua vez, o Ministério da Educação deve ratificar as Diretrizes Curriculares – desde o primário ao ensino médio – criando um cronograma especifico para esse grupo. Ademais, a mídia em parceria com o Ministério do Trabalho deve criar campanhas que informe a sociedade e empresas sobre essa importância e que sejam divulgadas em todos os meios de comunicações. Para que, definitivamente, criemos uma cidadania inclusiva e uma sociedade mais justa.