Materiais:
Enviada em: 25/08/2017

De acordo com a Lei 10.098 e a Norma Regulamentadora Brasileira NBR9050/2015, os locais públicos de acesso coletivo devem abranger à necessidade de cada cidadão.      Contudo, a falta de acessibilidade é um problema recorrente desde tempos remotos. Na Segunda Guerra Mundial, Adolf Hitler delegou o extermínio das pessoas não pertencentes à raça ariana, inclusive pessoas com deficiência. Porém, ainda tendo seus direitos reservados pela Constituição Federal, a sociedade ainda não respeita totalmente essas garantias.      Também é facil encontrar na realidade atos que excluem, mesmo que irracionalmente, os portadores de necessidades especiais, como o estacionamento de veículos em frente à rampas, o espaço reduzido de manobra e de passeio em locais, bem como o estacionamento de pessoas sem deficiência em vagas reservadas aos deficientes e a inexistência de rampas.      Portanto, medidas são necessárias para combater o impasse. Seria viável a criação de benefícios, como de redução no IPTU ou taxas municipais, para pessoas que denunciam práticas ilegais como o estacionamento por pessoas não cadastradas em vagas reservadas para idosos e deficientes, bem como o estacionamento de veículos em frente à rampas, também caberia medidas de conscientização em mídias, atribuindo maior visibilidade aos deficientes e suas necessidades, que muitas vezes passam despercebidas.       Cabe ao Estado fiscalizar a acessibilidade em locais públicos coletivos como escolas, bancos, hospitais postos de saúde e outros, seguindo corretamente padrões impostos pela NBR 9050 para que mais nenhum cidadão seja excluído por sua particularidade e o mundo se torne um lugar acessível para todos os que nele estão inseridos.