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Enviada em: 27/08/2017

Na idade media uma criança que nascia com deficiência fisica, visual, auditiva ou mental era vista pela sociedade como castigo divino um mito que perdurou por anos, logo resultou no preconceito enraizado na sociedade, sendo assim na comtemporaneidade a minoria da população junto com orgãos de apoio psicossocial tentam incluírem os portadores de necessidades especias na sociedade, porém encontraram vários obstáculos tais como, calçadas impróprias, a falta de sinalização adequada e a dificuldade de encontrar ambiente educacional apropriado.    Em 2015 a presidente Dilma sancionou a lei de inclusão social, a qual irá garantir os direitos dos indivíduos portadores de deficiência, dessa forma as instituições de ensino público e privado terão que adequar o ambiente escolar para oferecer ensino diferencial aos alunos que possuem necessidades educativas especiais. Visto que é fundamental que os professores integram esses alunos ao ambiente escolar, pelo método de ensinar a respeitar as diferenças de cada indivíduo como também oferecer apoio psicossocial e pedagógico diferencial atendendo suas dificuldades.   Outra barreira relevante e as construções arquitetônicas a falta de sinalizações adequados, como a ausência de semáfaros sonoros e em braile para ajudar aos cegos na locomoção, do mesmo modo a ausência de rampas de acessos para cadeirantes, uma solução seria o governos em parceria com a administração de trânsito brasileiro instalarem semáfaros sonoros e com leituras em braile e contruir rampas de acesso nas calcadas, respeitando o direito de ir e vir dos portadores de necessidades.       Portanto, a inclusão social dos portadores de deficiências é um questão sociocultural que para solucionar esse problema e necessário sensibilizar a população, sendo assim a mídia pode contribuir exercendo seu papel social através de publicidades que incentive o indivíduo a respeitar as diferenças de cada pessoa, ademais a sociedade exigir dos representantes públicos acessibilidade para locomoção nos ambientes físicos, assim assegurando direitos preconizados na lei de inclusão social.