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Enviada em: 07/09/2017

Apesar de o Brasil ser referência internacional no direito pela sua Constituição Federal de 1988 - desta- que para o Art.1º o qual assegura a inclusão social dos deficientes - percebe-se um baixo número de indivíduos com necessidades especiais no ambiente escolar e de trabalho, evidenciando a sua segregação no país. Diante desse paradoxo, há dois fatores que não podem ser negligenciados: o investimento na capacitação intelectual dos deficientes e a sua absorção no mercado de trabalho.  Em primeira análise, cabe ressaltar que o conhecimento é ferramenta essencial para se atingir a liberdade civil. Comprova-se isso pelos estudos do filósofo inglês Bacon o qual afirmou que conhecimento é poder. Ou seja, para garantir que os indivíduos com necessidades especiais sejam parte integrante ativa da sociedade, faz-se necessário capacitar academicamente os deficientes ao máximo. Afinal, a partir de tal medida poderão se tornar cidadãos críticos e, por conseguinte, exigentes dos seus direitos, possibilitando-os atingir a sua liberdade. Dessa forma, é indicado que o Ministério da Educação ofereça um acompanhamento escolar focado nesse grupo. Para tanto, a Receita Federal deve repassar parte do seu recolhimento anual para a contratação de psicopedagogos. Estes, designados pela coordenação de cada escola local, acompanharão tanto o desempenho escolar dos alunos especiais, quanto serão responsáveis por aconselhamento psicológico, evitando, no futuro, uma possível evasão desses indivíduos do núcleo escolar e no presente o seu rendimento acadêmico.  Ademais, convém frisar que de nada adianta a permanência no mundo acadêmico se o universo do trabalho não absorver os deficientes. Observa-se tal fato por meio do estudo divulgado pelo jornal Folha de São Paulo que apenas 5% das empresas do país oferecem plano de carreira para pessoas desde grupo. Assim, percebe-se que falta no meio laboral signos - como os planos de carreira - que possibilitem aos deficientes enxergarem que podem assumir determinadas posições sociais. Desse modo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve normatizar que todas as empresas, com ou sem funcionários com necessidades especiais, formulem planos de carreira para esse grupo. Ainda nesse mérito, o  MTE necessita instituir cotas mínimas de deficientes no corpo de funcionário das companhias, possibilitando no presente a absorção desses indivíduos e, no futuro, um aumento na inclusão e estabilização social deles por meio do plano de carreira.  Portanto, através de reformulações educacionais - evitando a evasão escolar e garantindo a capacitação intelectual dos deficientes - e institucionais - normas trabalhistas específicas ao grupo - o Brasil oferecerá mecanismos exitosos tanto para incluir socialmente os indivíduos com necessidades especiais, quanto para agregá-los ao corpo funcional do país.