Materiais:
Enviada em: 10/10/2017

Instituída em julho de 2015, a lei 13.146, assegura que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Garante também, acesso à educação, profissionalização, acessibilidade, saúde, dentre outros direitos. Todavia, a égide assegurada pela Constituição é dissonante da realidade, por pelo menos dois motivos: a baixa escolaridade e a falta de oportunidade no mercado de trabalho.        Relativo ao acesso à educação pelos portadores de deficiência, dados do Censo Demográfico de 2010 divulgados pelo IBGE, mostram que 23,9% da população do país declara ser portadora de deficiência, sendo 61,1% destes sem instrução e/ou com ensino fundamental incompleto. Apenas 6,7% dos brasileiros portadores de alguma deficiência possuem o ensino superior completo. O baixo índice de escolaridade deve-se a grave falta de transporte, escassez de professores treinados, equipamento, mobília, material didático além do acesso à infraestrutura de ensino adequado.       No que se refere ao mercado de trabalho, a Lei de Inclusão Social, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. Entretanto esse tipo de inclusão, de acordo com o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física), esbarra em algumas dificuldades para o deficiente. Dentre os maiores obstáculos, estão o preconceito por parte dos colegas de trabalho, a necessária adaptação de ambientes de trabalho; como rampas e alargamento de portas, e a dificuldade de comunicação com pessoas cegas e surdas.        Dado o exposto, medidas efetivas são necessárias. Posto que, temos a melhor Legislação do mundo referente às questões dessa classe de pessoas, faz-se necessário o cumprimento desta. O Governo Federal, Estadual e Municipal deverá investir recursos a fim de que escolas públicas tenham estrutura para acolher portadores de deficiência e garantir-lhes qualidade de ensino desde a alfabetização até o nível superior. De certo, a profissionalização é de suma importância para a inserção dos portadores de deficiência ao mercado de trabalho. Todas as escolas brasileiras, públicas e particulares, são obrigadas por lei a fazer as modificações arquitetônicas necessárias para atender os requisitos da acessibilidade, assim como as empresas que devem adaptar seu espaço físico para receber bem esses profissionais. Portanto, é crucial uma fiscalização rigorosa por parte das autoridades, assim como a cobrança desse direito pela Sociedade. A Mídia como forte agente de comunicação deve tornar conhecido os direitos dos deficientes, além de promover amplo debate e conscientização da importância da inclusão social destes. Afinal, para o escritor Oscar Wilde: “a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou uma nação.”