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Enviada em: 17/10/2017

Consciência, engajamento e ação. Essas são palavras que devem ser fundamentais para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais. No entanto, parece que há uma antevisão por parte da sociedade, aparentando não ter empatia com o próximo, além da falta de um bom planejamento em políticas públicas sociais e educacionais, que prejudicam no bem estar desses indivíduos. O estigma do descaso.No mundo contemporâneo, ainda existe o desdém de alguns motoristas em não respeitar a faixa exclusiva aos deficientes, causando transtorno aos que necessitam,pois por muitas vezes, a vaga está ocupada. Porém,mesmo com a legislação vigente que ocasiona multa aos infratores,ademais,a possibilidade de perda da habilitação,aparenta se mostrar ineficiente, uma vez que este problema é corriqueiro. Além disso, é perceptível que o Estado propõe ações que estimulam na diminuição desse contratempo. Um exemplo claro, é a lei 13146/15 que assegura a promoção nas condições de igualdade, o exercício do direito que visa a dignidade e a inclusão social. Porém, o problema é bem mais profundo. Pois mesmo com diversas campanhas elaboradas no país, ainda persiste a baixa acessibilidade, principalmente do âmbito privado, dificultando a inserção no mercado de trabalho e consequentemente o aumento no desemprego. Portanto, é notório que existem falhas nas ações provenientes do Estado. Com isso, deve-se haver um maior investimento no ministério da educação  e do trabalho, promovendo o ensino, por meio de palestras a respeito aos portadores de necessidades especiais e também, no aprendizado nas instituições de ensino, há exemplo, o aprendizado de libras, mediante profissionais do setor, a fim de aumentar o conhecimento acerca do fato e também o incentivo a redução do preconceito, outrossim, uma maior fiscalização da esfera privada, com a visita de funcionários do ministério do trabalho às empresas, verificando se o estabelecimento cumpre com as imposições exigidas para o assegurado, proporcionando a igualdade.