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Enviada em: 16/10/2017

De modo sucinto, a alteridade refere-se à capacidade de se colocar no lugar do outro numa relação interpessoal. Partindo desse pressuposto, torna-se questionável se há a existência de tal comportamento entre os cidadãos brasileiros, visto que a acessibilidade para deficientes físicos ainda é um desafio frente à ética nacional do Brasil, figurando a necessidade de intervenções que considerem aspectos políticos e sociais.     Em primeiro plano, ao analisar o tratamento elencado às pessoas com necessidades especiais por um prisma estritamente histórico, é possível observar a exclusão desses cidadãos de forma explicitamente translúcida na história do mundo. Nessa perspectiva, na idade média, portadores de deficiências físicas eram torturados e mortos, dado que eram considerados indignos de vida. Contemporaneamente, embora a Constituição Brasileira legitime a promoção da igualdade desses indivíduos entre a sociedade há mais de duas décadas, a administração federativa parece ignorar os conflitos enfrentados por esses cidadãos, de maneira que a escassez da acessibilidade predomina substancialmente nos ambientes públicos do Brasil, dificultando o exercício das atividades cotidianas dos deficientes.     Por conseguinte, a falta de conhecimento e exigência da lei constitucional que garante a inclusão social e cidadania dos indivíduos com deficiências fisiológicas, tem intensificado o problema. Nesse contexto, aliado a falta de investimentos públicos nas escolas, calçadas e demais localidades coletivas do governo nacional, a gestão federativa não orienta administradores privados no que tange a criação de locais que atendam as necessidades especiais dos portadores de insuficiências físicas. Em vista disso, invisuais, afônicos, paralíticos e deficientes mentais são expostos às situações desconfortáveis, nas quais, constantemente são impossibilitados de executar ações que seriam práticas com a existência da acessibilidade no Brasil.    Cabe ao poder público federal, portanto, exigir aos setores privados o exercício da lei que assegura a inclusão dos portadores de necessidades especiais, tornando as punições dessa lei mais rigorosas, bem como fiscalizações periódicas desses locais, tornando-os passiveis a multa. Ademais, ainda é necessário o investimento da administração federal nos setores governados pela administração federativa, para que aliado aos ambientes privados torne a acessibilidade fator universal no Brasil. Outra iniciativa plausível é a atuação do Ministério das Comunicações em parceria ao Estatuto da Pessoa com Deficiência na criação de campanhas comerciais de televisões, a fim de orientar crianças e adultos a incluir os cidadãos igualmente no meio civil.