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Enviada em: 27/10/2017

A lei federal 13.146/215 esforçou-se no sentido de elaborar um sistema de normas que pudesse efetivamente assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. Todavia, a égide assegurada pelo estatuto é dissonante da realidade, tendo em vista não só a falta de acessibilidade como também a escassez de oportunidade no mercado de trabalho.         Em primeiro plano, a dificuldade de locomoção é a que chama mais atenção quando se fala em pessoas com deficiência, porque, na maioria dos casos, fere um dos direitos mais básicos, o de ir e vir. Este direito praticamente não existe para estas pessoas na maioria das cidades brasileira. Calçadas com buracos; postes sobre rampas de acesso; ônibus sem adaptação ao cadeirante; espaços públicos e privados de uso coletivo sem estrutura para receber pessoas com deficiência, são algumas das dificuldades recorrentes enfrentadas por estes.          Segundo Clement Attlee, a democracia não é apenas a lei da maioria, mas a lei da maioria respeitando o direito das minorias. Neste contexto, a Lei de Inclusão Social obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. Dessa forma, as empresas que se enquadram nessa regra teriam que reservar cerca de 828 mil vagas. No entanto, somente 39,5% estavam preenchidas de acordo com o último levantamento, registrado em 2014. Portanto, fica evidente a ineficaz fiscalização que somada à flexibilização das penas contribuem para a não observância da lei.         Dado o exposto, medidas são urgentes. O Governo deve investir em adaptações arquitetônicas que permitam a livre movimentação deste público, tais como uso de rampas, elevadores e reserva de vagas de estacionamento. O Poder Judiciário deve investir amplamente na fiscalização das cotas obrigatórias em postos de trabalho - com rígidas penalidades - das grandes empresas e pontualmente estimular a contratação de pessoas com deficiência em pequenas empresas, através da redução de impostos, para as que assim fizerem. Por sua vez, a Mídia deve promover ampla discussão a respeito das ações de apoio e valorização ao portador de deficiência. Afinal, para o escritor Oscar Wilde: “a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou uma nação.”