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Enviada em: 31/10/2017

Os dados do IBGE de 2016 mostram que no Brasil há 46 milhões de pessoas portadores de necessidades especiais (PNE). Diante desse expressivo contingente, o Governo Federal em parceria com os municípios lançou o programa Viver sem Limites que, por sua vez, destina-se ao provimento dos direitos básicos para esse extrato social. No entanto, embora seja perceptível o esforço por parte do poder público para a execução dessa causa, é possível afirmar que dentre tantas demandas, as áreas do trabalho e educação configuram-se as mais relevantes para o processo de ressocialização.        Em atendimento à Lei de Cotas, as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem obrigatoriamente conter 2% a 5% de PNE em seus quadros funcionais. Todavia, mesmo tendo essa exigência legal a favor da inclusão, o Brasil ainda é um país que exclui essa faixa populacional do mercado de trabalho. Por parte das empresas, estas alegam que o descumprimento da Lei se deve a dois aspectos: o primeiro, está relacionado a necessidade de alterar a estrutura física para comportar essas pessoas; já o segundo, deve-se a baixa qualificação profissional que inviabiliza a efetivação delas para a rotina da companhia. Diante desse cenário, em última análise percebe-se que há uma enorme resistência do empresariado quanto à geração de emprego e renda aos PNE.     Quanto à educação, o país nos últimos anos realizou grandes avanços no processo de inclusão, cita-se por exemplo, as cotas nas universidades destinadas aos portadores de deficiência. Contudo, a respeito da educação básica, nota-se que há algumas lacunas que precisam ser preenchidas pelas ações do Estado. No que tange a mobilidade, é importante frisar que o desempenho escolar de um grande número de crianças com limitação funcional é prejudicado pelo grande esforço físico demandado para a locomoção até a escola. Quanto a disponibilidade de vagas, esse público normalmente é excluído pelo fato dos estabelecimentos não terem estrutura física adequada para recebê-lo, como também, por causa da incapacidade pedagógica dos professores para lidar com esse perfil infantil.    Desse modo, com vistas à inclusão dos PNE na dinâmica social, faz-se necessária a adoção de algumas medidas. A despeito da inserção ao mercado de trabalho, cabe às Delegacias do Trabalho acentuar as fiscalizações sobre as empresas para o cumprimento da Lei de Cotas. No que compete à educação, além do provimento de transporte às crianças, é dever das secretarias municipais de ensino realizar a adequação física das escolas e qualificar os professores para o efetivo acolhimento dos alunos portadores de limitações física.