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Enviada em: 27/05/2018

Stephen Hawking, expoente da física, dizia que cabe à raça humana fazer com que as máquinas trabalhem ou por todos ou apenas por alguns. Hodiernamente, com o advento de tecnologias, houve o desenvolvimento de novos aplicativos que concorrem com os velhos hábitos, como, por exemplo, o Netflix que praticamente extinguiu os aluguéis de filmes. Daí surgem dois pontos: as facilidades que essas tecnologias trouxeram em oposição à falta de legislação sobre o tema.       Por um lado há a lei da oferta e demanda do mercado que pressiona as empresas a sempre melhorarem seus serviços e diminuírem os preços. Tal qual o Uber, que buscou fazer um aplicativo voltado para o público feminino, tendo em vista que esse se sente desconfortável ao se deslocar com motoristas homens. Outrossim, há o preço que no aplicativo tende a ser inferior ao praticado pelos táxis, por exemplo.       Por outro lado, não há uma legislação específica para esses serviços no Brasil, já que são produtos e serviços muitos atuais ante aos códigos vigentes. Isso abre lacunas para a sonegação fiscal: sedes físicas dessas empresas não se encontram no Brasil, mas fora, sobretudo em "paraísos fiscais". Dessa forma, quem perde é o nosso país, uma vez que não há uma contraparte pelo uso das rodovias, por exemplo. Ademais, como no caso do Uber, vínculos trabalhistas são inexistentes, ou seja, o trabalhador não é protegido pelo Código de Leis Trabalhistas.       Em suma, é imperativo que esse quadro seja mudado. Para tanto, é mister que o Governo Federal busque incluir essas modernidades sob as legislações. Isso se daria por meio de reformas nos códigos tanto de trabalho, como de consumidor. Só assim esse problema será sanado e, portanto, o dinheiro será melhor distribuído tanto para as empresas- o lucro-, quanto para a sociedade- através de impostos.