Materiais:
Enviada em: 14/01/2019

Todos sabem que recentemente cogita-se muito sobre a pirataria como uma transgressão às convenções internacionais, mas se faz necessário analisar de forma minuciosa o principio que rege ambos os lados de tal distribuição.       Pode-se mencionar por exemplo, o enorme percentual de transferências de softwares em dispositivos pessoais, que se faz de modo ilícito, segundo as diretrizes do Código Penal. Todavia, outros fatores apresentam dados totalmente controversos. Segundo o site Meu Positivo, o governo estuda colocar em vigor mais um imposto sob os serviços de Streaming, que aumentará significativamente os preços e incidirá na perda de clientes ao Mercado.         Em consequência do excesso de impostos cobrados no Brasil, nota-se a falta de comprometimento da união para com o acesso de pessoas mais carentes aos acervos culturais. Tendo-se em vista que com valores cada vez mais elevados, essas pessoas irão buscar alternativas mais em conta com a sua situação financeira. A pirataria não é uma transgressão, quando as Políticas Públicas favorecem a exclusão cultural e buscam apenas a rentabilidade e lucros excessivos.        Faz-se então necessário uma rigorosa mudança tributária nos acervos intelectuais, enfatizando: Softwares básicos e utilitários, longa metragens, jogos etc. Além de exercer total recessão sob políticas que visam aumentar ainda mais a prática tributária nesses setores.        Analisando o disposto apresentado a priori, o Legislativo deverá revisar integralmente os parágrafos que compõem a Lei Número 9.279, fazendo as alterações que forem necessárias, facilitando ainda mais o provimento e o acesso a tais serviços. O Governo poderá também promover e ofertar ainda mais empregos e ceder novas possibilidades para as distribuidoras que atuarem nesses Mercados, fazendo com que a produção e o consumo aumentem reciprocamente.