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Enviada em: 22/02/2019

Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direto à Segurança e ao bem-estar social. Conquanto, à comercialização de produtos piratas age de forma negativa sobre as Industrias e aos autores das obras e impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito Universal na prática. Nesse sentindo, convém analisarmos as principais consequências de tal postura negligente para a sociedade.      É indubitável que a questão Constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo grego Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que no Brasil há uma enorme redução na arrecadação de impostos por conta da pirataria, rompendo essa harmonia, haja vista que, de acordo com a Associação Anti-pirataria Cinema e Música e a Associação Brasileira de Cinema e música, a pirataria provoca uma perda de 500 milhões de reais de impostos ao ano.      Faz-se mister, ainda, salientar como impulsionador do problema que a geração de empregos está diretamente ligada. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade liquida” vivida no século XXl. Diante de tal contexto, é inadmissível que tal negligencia subsista pois a mesma ocasiona a perda de cerca de 100 mil empregos a cada ano.       É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem à construção de um mundo melhor. Dessa maneira, urge que as autoridades estabeleçam meios mais precisos de fiscalização nos sites e plataformas que utilizam softwares e downloads ilegais, e promova uma penalidade maior que de 2 a 4 anos, segundo o Código Penal artigo 184, para este tipo de crime. Dessa forma o Brasil poderia superar as consequências da Pirataria.