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Enviada em: 28/02/2019

Desde o século XV, propagandistas ligados ao Estado e à iniciativa privada têm usado o termo “pirataria” para referir-se de forma negativa ao confisco e à revenda da propriedade privada. Recentemente, o uso desse termo foi ampliado para englobar a reprodução e distribuição não autorizada de bens não-materiais, independente de almejar lucro ou não. Com isso, surge a problemática da pirataria que persiste intrinsecamente ligado à realidade do país, seja pela insuficiência de leis, seja pela lenta mudança de mentalidade social. É indubitável que a questão constitucional esteja entre as causas do imbróglio.      De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, a queda dos números nas arrecadações de impostos do país sobre a indústria cinematográfica e a ameaça a mais de 100 mil empregos nas redes de TV por assinatura, são frutos da preferência à facilitação a um consumo de baixo custo ou até mesmo grátis pelo consumidor; Desse modo evidencia-se a importância do reforço da prática da regulamentação como forma de combate à problemática.   Outrossim, destaca-se a deficiência social no que tange à permanência da pirataria nas mais simples atividades cotidianas na sociedade, como buscar um entretenimento, seja serviços de TV ou até mesmo online, comprar roupas e até mesmo eletrodomésticos. Segundo Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar dotado de exterioridade, generalidade e coercitividade. Seguindo essa linda de pensamento, um cidadão convivendo com pessoas que são frequentemente adeptos a práticas de pirataria passa a adotar o mesmo tipo de comportamento.   Urge, portanto, a necessidade da reestruturação político-social com vista a atenuação do crescimento da pirataria. Diante desse conflito, o próprio mercado acaba tendo que encontrar meios de remediar a situação, visto que, o acesso à internet e, por conseguinte, à informação é tão facilitado, que regulamentar e fiscalizar as movimentações na rede torna-se tarefa mais cara que os próprios prejuízos que a pirataria traz às empresas. Entretanto, nas transações físicas a fiscalização torna-se ligeiramente mais acessível. Para tanto é necessário a atuação da fiscalização de institutos e polícias na aplicação de multas severas contra esse tipo de ação. Tais medidas associadas ao Ministério da Segurança em reformulações de projetos que visam o fim do contrabando com premissas destinadas a atuações em localidades que são destinadas a esse tipo de venda. Dessa forma, o equilíbrio de Aristóteles será concretizado em contraste com a extinção do fato social.