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Enviada em: 11/04/2019

Segundo estudos, em Roma surgiu a figura do “plagiator”, aquele que se apropriava da obra de outro para obter benefícios econômicos porém sem a autorização formal do proprietário. Hoje em dia com o nome de pirataria, a prática de vender ou repassar produtos ou marcas que não possuem autorização do proprietário é considerado crime a violação de direito autoral, a pena para essa ação atualmente pode levar a quatro anos de cadeia e multas.    Entretanto o problema chegou a perder o controle, devido a falta de fiscalização e punição, que muitas vezes ao invés dos anos de reclusão utilizam apenas um termo a ser assinado e libera a pessoa, outra causa do aumento seria surgimento de meios mais acessíveis para se piratear, seja por sites, feiras ou camelôs; os principais produtos são roupas, filmes, livros, músicas, softwares por exemplo, geralmente vendidos em camelôs e feiras, são facilmente identificados pelo baixo preço e embalagens diferentes.   As consequências são nítidas, experiência insatisfatória dos consumidores que muitas vezes não percebem que estão levando produtos falsos, consequentemente leva a uma queda na venda por conta da percepção negativa, perdas financeiras e desempregos.    Cabe ao Ministério da Justiça e Cidadania criar medidas eficientes para o combate à pirataria, já existe códigos e classificação de crime mas é necessário uma maior apreensão com ajuda da Polícia Federal, Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal. Outro possível caminho seria um preço mais acessível as mercadorias pois muitas vezes o motivo do pirateamento é o alto custo, que muitos não conseguem ter acesso e acabam procurando maneiras para que consiga ter sem pagar muito.    Em suma é um trabalho que precisa da colaboração tanto da sociedade quanto de cargos superiores, uma conscientização de todos levando em consideração que o problema atinge a todos de alguma maneira.