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Enviada em: 11/04/2019

A pirataria é, segundo o código penal no artigo 184, qualificada como crime de violação de direitos autorais e os que lhe são conexos, no entanto, apesar da pena de 3 meses a um ano e dos esforços governamentais e das empresas no combate , a pirataria ainda é praticada em larga escala, levando a prejuízos bilionários e devastação de empregos formais.    A principal causa para a continuidade da pirataria, apesar da existência de órgãos como o Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP) e da lei contra a mesma, é o desinteresse da população na compra de produtos originais, que, por serem mais caros, fazem com que os consumidores, que, seguindo a lei do mercado de Adam Smith em sua forma mais pura e ignorando as consequências de seus atos ilegais, buscam os produtos não originais, gerando prejuízos como o experimentado pelo setor televisivo segundo a associação de TVs por assinatura, que atingiu a marca de R$ 6 bilhões.       Tal ignorância da população não é endógena a ela, e sim fruto de falhas dos governos na conscientização do público que busca mercadorias pirateadas, pois, segundo dados da FNCP, as classes A e B, que em geral são as mais afetadas pelas propagandas governamentais, aderiram ao mercado pirata, tendo 57% admitido que compraram produtos falsificados.     Assim, buscando evitar os altos prejuízos e a perda de empregos, que, segundo a Associação Brasileira das TVs por Assinatura, atinge 100 mil postos de trabalho perdidos por ano, cabe ao Estado, através do ministério da justiça, fazer valer a lei já existente, bem como aumentar a eficácia de campanhas anti-pirataria, investindo em órgãos como o FNCP para conscientizar  a população dos malefícios do consumo de produtos piratas, bem como na polícia federal para efetividade nas punições aos que, mesmo sabendo das consequências, continuem a praticar a pirataria.